- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria dentro de áreas de venda de supermercados.
- A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite setor de farmácia no interior de supermercados, em ambiente físico delimitado e exclusivo.
- Farmácias ou drogarias devem ficar em local independente dos demais setores e funcionar com a mesma identidade fiscal ou mediante contrato com uma farmácia licenciada.
- É proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa dentro do supermercado; a presença de farmacêutico durante o horário de funcionamento é obrigatória.
- Medicamentos de controle especial só podem ser entregues após pagamento, e as farmácias poderão atuar no comércio eletrônico desde que cumpram a regulamentação sanitária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. A norma decorre do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, permitindo um setor farmacêutico dentro do estabelecimento.
A farmácia deve funcionar em ambiente separado e exclusivo para a atividade, mantendo a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com farmácia licenciada e registrada. Devem ser atendidas exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo dimensões, consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade.
A norma determina que a farmácia permaneça com farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. Remédios de controle especial só podem ser entregues após o pagamento, com embalagem lacrada e identificável para transporte até o caixa.
Regras e funcionamento
As plataformas digitais de venda poderão ser utilizadas para logística e entrega, desde que cumpram a regulamentação sanitária. Medicamentos expostos em áreas abertas, sem segregação, continuam proibidos.
A fiscalização ficará a cargo das normas de vigilância sanitária e da legislação que regula o exercício da farmácia no país. A autorização não altera a necessidade de cumprimento de todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Controle e distribuição
Os itens sujeitos a controle especial seguirão os mesmos critérios de venda e registro. O atendimento ao consumidor deve observar as regras de rastreabilidade, embalagem e identificação durante toda a operação.
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