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Geração Distribuída: energia pode ser cortada na rede, não corte contábil, afirma Aneel

Procuradoria afirma que cortes físicos a geração distribuída são viáveis por segurança, mas cortes contábeis para reduzir créditos não têm base legal

Investidores apontam a geração distribuída como causa do excesso de oferta e defendem que ela absorva os impactos econômicos
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  • A Procuradoria Federal junto à Aneel afirmou que projetos de geração distribuída podem sofrer cortes físicos na rede para manter o equilíbrio do sistema, mas não cortes contábeis que reduzam os créditos pela energia injetada.
  • O parecer, divulgado na quarta-feira (18), foi solicitado pela diretora da Aneel, Agnes da Costa, para entender se as pequenas gerações podem entrar na análise de cortes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
  • Grandes investidores defendem cortes contábeis alegando excesso de oferta de energia causada pela geração distribuída, principalmente de telhados solares.
  • A Procuradoria sustenta que o corte físico da geração distribuída tem base técnica e pode ser admitido como medida operacional, quando tecnicamente possível e devidamente justificado.
  • A visão é de que o corte contábil é juridicamente inadequado, pois interfere na Lei 14.300/2022, e que a discussão sobre cortes físicos não deve ocorrer no processo que envolve grandes usinas, devendo ser tratada em análise específica; o corte físico não altera o regime de créditos, ocorrendo antes da constituição do crédito.

O que aconteceu: a Procuradoria Federal junto à Aneel afirmou que projetos de geração distribuída podem sofrer cortes de energia na rede por segurança do sistema, mas não podem ter cortes contábeis que reduzam créditos pela energia injetada.

Quem está envolvido: envolve a Procuradoria Federal junto à Aneel, a diretora da Aneel Agnes da Costa, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e grandes investidores em renováveis.

Quando e onde: o parecer foi emitido na quarta-feira, 18, e trata do contexto regulatório brasileiro, com foco na dinâmica do sistema elétrico nacional.

Por quê: a ideia é balancear a oferta de energia com a demanda, evitando riscos operacionais, sem atingir os créditos de quem investiu em geração distribuída.

Entenda o posicionamento da procuradoria

A defesa sustenta que o corte físico da geração distribuída (MMGD) tem amparo operacional e pode ocorrer quando tecnicamente possível e justificado, para manter o equilíbrio do sistema.

Já a proposta de corte contábil, que reduziria créditos, é considerada inadequada por não ter base legal específica, gerando insegurança jurídica.

A procuradoria afirma que, mesmo admitindo o corte físico, não se deve misturar com o regime de créditos dos projetos, pois o corte ocorre antes da constituição do crédito.

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