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Zanin decide que empresária pode ficar em silêncio na sessão da CPMI do INSS

Ministro Zanin autoriza empresária a ficar em silêncio na CPMI do INSS, assegurando direito a advogado e não autoincriminação, com comparecimento mantido

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  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus parcial a Ingrid Pikinskeni Morais Santos, convocada pela CPMI do INSS para depor nesta segunda-feira, 23.
  • Ela pode permanecer em silêncio durante a oitiva e não pode ser autoincriminada por perguntas que a prejudiquem.
  • A empresária tem direito à assistência de advogados durante o depoimento.
  • A defesa havia pedido dispensa total do comparecimento, argumentando que ela já é investigada em outros procedimentos criminais sobre fraudes em descontos de aposentadorias, mas a presença continua obrigatória.
  • Esta reportagem está em atualização.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus parcial a Ingrid Pikinskeni Morais Santos. Ela foi convocada como testemunha na CPMI do INSS, com sessão marcada para esta segunda-feira (23).

A decisão garante o direito de permanecer em silêncio e a proteção contra autoincriminação diante de perguntas que possam prejudicá-la, além do direito à assistência de advogados durante a oitiva.

A defesa havia solicitado dispensa total de comparecimento, alegando que Ingrid já é alvo de investigações em outros procedimentos sobre o mesmo tema — fraudes em descontos de aposentadorias. O ministro, no entanto, manteve a obrigatoriedade de presença.

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