- A matrícula na residência médica deve ser feita pela instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março (para ingresso no primeiro semestre) ou entre 10 de agosto e 30 de setembro (para o segundo semestre).
- A Resolução nº 1/2026, do MEC, estabelece o calendário nacional com datas fixas para o início e término das atividades de cada semestre: 1º semestre vai de 1º de março a 28 de fevereiro do ano seguinte; 2º semestre vai de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.
- Desistência automática: quem não se apresentar ou não apresentar justificativa até 24 horas após o início é considerado desistente; a instituição pode convocar o próximo aprovado na lista.
- Troca de residência: mudança de programa só é possível se houver desistência formal do anterior dentro dos prazos; não é permitido ter duas matrículas ativas, salvo no último semestre para iniciar a nova residência.
- Pré-requisito e vagas: prazo para apresentar conclusão ou título de especialista é 15 de março ou 15 de setembro; vagas semestrais devem respeitar o limite anual e os processos de remanescentes até essas datas.
O MEC divulgou o calendário nacional para matrícula na residência médica. A matrícula dos selecionados em PRM deve ocorrer diretamente pela instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março, para o ingresso no 1º semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o 2º semestre.
A medida, prevista na Resolução nº 1/2026, padroniza períodos de matrícula e atividades da residência. O objetivo é ampliar a previsibilidade para médicos em formação, com início das atividades conforme o semestre escolhido.
Calendário e inscrições
A residência médica tem datas fixas para começar e terminar. O 1º semestre vai de 1º de março a 28 de fevereiro do ano seguinte, podendo terminar em 29 de fevereiro em anos bissextos. O 2º semestre vai de 1º de setembro a 31 de agosto.
As Coremes das instituições credenciadas devem ajustar a carga horária mínima e as férias conforme a legislação vigente. A ideia é manter rigidez temporal sem reduzir a qualidade da formação.
Desistência e troca de residência
A resolução prevê desistência automática se o residente não se apresentar ou não apresentar justificativa formal até 24 horas após o início das atividades. Nesses casos, o próximo candidato aprovado pode ser convocado.
É possível troca de residência apenas em situações específicas, como mudança de especialidade, desde que haja desistência formal do programa anterior dentro dos prazos semestrais. Não é permitido manter duas matrículas ativas, salvo no último semestre, com conclusão prevista.
Requisitos e vagas
Para residências que exigem pré-requisito, o prazo para apresentar conclusão ou título de especialista é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. As vagas semestrais devem respeitar o teto anual autorizado pela CNRM.
Processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final. A CNRM supervisiona, regula e avalia os programas e as instituições ofertantes.
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