- O ex-coach Pablo Marçal fechou acordo com a Justiça Eleitoral de São Paulo para suspender a ação penal ligada a um laudo médico falso contra Guilherme Boulos, na eleição de 2024.
- A suspensão, que foi homologada, tem validade de dois anos e inclui medidas como comparecimento pessoal trimestral em juízo a partir de 13 de março de 2026.
- O acordo proíbe Marçal de se ausentar da comarca de Barueri sem autorização, exige atualização de endereço e restringe a frequência a bares, boates e casas de prostituição.
- Há prestação pecuniária de no mínimo 5 mil reais por acusado, destinada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com comprovantes apresentados aos autos.
- O advogado Tassio Renam Souza Botelho também foi incluído no acordo; o descumprimento de qualquer condição pode levar à revogação do benefício. O caso envolve a divulgação de um laudo falso atribuindo diagnóstico a Boulos, cuja assinatura era de médico falecido, comprovado por perícias.
O ex-coach Pablo Marçal (PRTB) firmou acordo com a Justiça Eleitoral de São Paulo para suspender ação penal relacionada a divulgação de um laudo médico falso contra o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) na eleição de 2024. A suspensão foi homologada pela Justiça Eleitoral.
O laudo falso, divulgado às vésperas do primeiro turno, atribuía a Boulos um surto psicótico grave e indicava uso de cocaína, com recomendações de internação psiquiátrica. A assinatura do médico no documento foi forjada, e o conteúdo foi retirado das redes durante o período eleitoral.
Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal atestaram a falsidade do laudo. Além disso, Marçal já vinha associando o adversário ao uso de drogas em debates e aparições públicas, prática que também foi alvo de investigações.
Acordo e condições
O acordo prevê o cumprimento, por dois anos, de várias medidas. Marçal deve comparecer trimestralmente em juízo para informar atividades, a partir de 13/03/2026. Também não pode deixar a comarca de Barueri sem autorização e deve manter o endereço atualizado.
Também fica proibida a frequência de bares, boates e casas de prostituição. O cumprimento inclui o pagamento de pelo menos 5 mil reais por acusado, a ser doado à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com comprovantes anexados aos autos.
O advogado Tassio Renam Souza Botelho, que publicou o conteúdo, também foi incluído no acordo. A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona de Barueri, adverte sobre o risco de revogação do benefício em caso de descumprimento.
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