- A Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer contra o pedido do general Mário Fernandes para receber visita íntima na prisão.
- O parecer foi apresentado pelo procurador-geral Paulo Gonet e foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
- A defesa afirma que o general preenche requisitos, mas a Justiça Militar proíbe visitas desse tipo nas instalações das Forças Armadas.
- Segundo o PGR, há impedimento administrativo que impede o benefício, apontando o Ofício n. 76/CMP do Comando Militar do Planalto.
- Mário Fernandes está preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília, condenado a 26 anos e seis meses na ação da trama golpista durante o governo de Jair Bolsonaro.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer contrário ao pedido do general Mário Fernandes para receber visita íntima na prisão. A solicitação envolve o réu, condenado na ação que ficou conhecida pela trama golpista, durante o governo de Jair Bolsonaro. O caso tramita sob a análise do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Segundo o parecer, há impedimento administrativo que impede o benefício. O Comando Militar do Planalto informou ao STF que, embora haja estrutura para a visita, normas da Justiça Militar proíbem esse tipo de visita nas instalações militares. A Procuradoria sustenta que o obstáculo administrativo impede o atendimento ao pleito.
O general Mário Fernandes permanece custodiado no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Ele foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão na ação penal do Núcleo 2 da trama golpista, relacionada a fatos ocorridos durante o mandato de Bolsonaro.
Impedimento
O parecer do Ministério Público aponta que, mesmo com capacidade logística, não há possibilidade prática de atender ao pedido. A Procuradoria destaca a existência de regra militar que veda visitas íntimas nas dependências das Forças Armadas, configurando o impedimento.
Prorrogação da análise
A decisão final sobre o tema cabe ao ministro Alexandre de Moraes. Não há prazo estabelecido para a conclusão do julgamento, que pode definir se o réu terá ou não direito à visita íntima nas condições previstas. A pauta segue para avaliação colegiada do STF.
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