- STF aprovou regra de transição que limita penduricalhos a 35% do teto constitucional, valendo para a folha de abril, com pagamento previsto em maio, e com economia estimada de R$ 7,3 bilhões por ano.
- Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou ter “profunda discordância” e apontou severa redução remuneratória imediata para cerca de 18 mil magistrados, além de citar defasagem salarial superior a 50%.
- A decisão restringe pagamentos apenas aos penduricalhos já previstos em lei aprovada pelo Congresso; verbas fora da lista ficariam proibidas, e estados devem seguir a nova tese.
- A AMB destacou a licença compensatória como exemplo de penduricalho, alegando excesso de trabalho com mais de 6.000 processos por magistrado no país.
- A entidade afirma que a medida não altera os salários dos ministros do STF, não vale para outras carreiras do serviço público e não incorporará sugestões da associação sem antes regulamentação nacional.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou a decisão do STF de estabelecer um teto para o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público. Em nota, a entidade expressou profunda discordância e citou uma redução remuneratória imediata de alto impacto.
A associação afirma que a medida pode representar uma queda de cerca de 18 mil rendimentos, com defasagem já superior a 50%. Segundo a AMB, o cenário decorre de carga de trabalho elevada, maior complexidade e novos deveres funcionais criados de forma administrativa.
A AMB critica ainda a ideia de reconhecer deveres adicionais para alguns, mas não para regular direitos. A nota aponta que o STF aprovou a regra de transição para limitar penduricalhos a 35% do teto, com efeito a partir da folha de abril, paga em maio, gerando economia prevista de 7,3 bilhões por ano.
A entidade lembra que os chamados passivos funcionais têm amparo legal e são reconhecidos por tribunais superiores e pelo CNJ. Entre os itens citados, a licença compensatória seria a mais relevante para juízes, criada para equilibrar atividades extraordinárias.
A AMB ressalta ainda que o pagamento de licenças ocorreu diante de alta litigiosidade e déficit estrutural, com mais de 6 mil processos por magistrado no Brasil, frente a centenas em contextos internacionais. Alega que excesso de trabalho também afeta a saúde dos magistrados.
A associação afirma não ter visto suas sugestões acolhidas pelo STF, que diz ter realizado reuniões e estudos técnicos antes do julgamento. Segundo a AMB, as alternativas apresentadas não foram suficientemente consideradas para mitigar impactos.
A decisão do STF
O STF decidiu manter a regra de transição até que o Congresso edite uma lei que regulamente o tema de forma ampla. Não há perspectiva de avanço nesse processo neste ano eleitoral, segundo a corte.
Penduricalhos permitidos são apenas os previstos na tese do STF, ou seja, já autorizados por lei aprovada pelo Congresso. Verbas fora dessa lista devem ser proibidas, e as instâncias estaduais ficam sujeitas à nova orientação.
A medida não altera salários de ministros do STF. Conforme a tese, o teto de 35% se aplica aos penduricalhos, sem mudanças para a Suprema Corte.
Na prática, a tese fixa limite de até 78,5 mil reais para os salários dos magistrados e membros do MP mais antigos, combinando o teto de 35% com o teto atual por tempo de serviço.
A decisão suspende pagamentos retroativos reconhecidos por decisão judicial antes de fevereiro. Novos pagamentos dependerão de critérios a serem definidos pelo CNJ e pelo CNMP.
O STF também endente que verbas de honorários advocatícios recebidas por membros da AGU estão sujeitas ao teto de 35%. A AGU tem uso de tais verbas para ultrapassar o teto, segundo reports anteriores.
A proposta não alcança outras carreiras do serviço público. As parcelas indenizatórias das demais categorias seguirão leis estatutárias, CLT ou nova lei que vier a ser editada pelo Congresso.
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