- A juíza Acacia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de Gleisi Hoffmann para remover o vídeo em que Flávio Bolsonaro reage a uma publicação associando-o ao “submundo do crime”.
- A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).
- O vídeo de Gleisi, publicado na quinta-feira (12), ligava Flávio a investigados na Operação Unha e Carne e mencionava vazamento de informações da Operação Zargun.
- Em resposta, Flávio divulgou o vídeo alvo nesta segunda-feira (16), com imagens da senadora e críticas associadas a crime organizado.
- A magistrada destacou que o conteúdo é composto principalmente por trechos de matérias jornalísticas e, embora contenha imagens de impacto, está protegido pela liberdade de expressão, especialmente envolvendo agentes públicos.
A juíza Acacia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de remoção de vídeo feito pela ministra Gleisi Hoffmann. A decisão, proferida nesta terça-feira (17), mantém o conteúdo disponível nas redes sociais.
O vídeo em questão mostra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, respondendo a uma publicação de Gleisi que o ligava ao que foi chamado de submundo do crime. A peça também envolve a divulgação de supostos vínculos com investigados da Operação Unha e Carne, ligada ao vazamento de informações da Operação Zargun.
Flávio Bolsonaro divulgou, nesta segunda-feira (16), o vídeo em que Gleisi aparece associada a símbolos de caveiras e é apresentada como alguém que inverteria a realidade. A peça sugere que o crime organizado tem relação com o PT, citando falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre traficantes.
A magistrada destacou que o conteúdo do vídeo de Flávio utiliza grande parte de trechos de matérias jornalísticas e que, apesar de críticas não serem “urbanas” ou formais, elas estão protegidas pela liberdade de expressão. A decisão ressalta que o tema envolve agentes políticos em vida pública e que o direito de crítica é mais amplo nesses casos.
A decisão também aponta que poderia haver direito de resposta, caso Gleisi tivesse feito o pedido específico. A magistrada enfatizou a proteção do conteúdo como ferramenta de fiscalização e debate público.
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