- STF, pela segunda turma, decidiu por unanimidade livrar Gustavo Gayer de uma queixa-crime por injúria e difamação apresentada por Jorge Kajuru.
- A decisão tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques; o julgamento começou em fevereiro, com pedido de vista de Gilmar Mendes.
- Gayer havia chamado Kajuru de termos como “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado”, entre outras ofensas publicadas nas redes sociais.
- A base da decisão é a imunidade parlamentar, que, segundo Kassio, abrange declarações em qualquer meio, incluindo redes sociais e imprensa.
- Gilmar Mendes acompanhou a maioria na rejeição da queixa-crime, mas divergiu ao sustentar que a imunidade não se aplica ao caso, pois não haveria relação com o exercício do mandato.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, afastar o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) de uma queixa-crime movida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) por injúria e difamação. O caso envolve ofensas feitas por Gayer em redes sociais e em veículos de comunicação.
Gayer havia sido citado por Kajuru em uma queixa-crime apresentada após o parlamentar goiano chamar Kajuru de pequeno, miserável e psicopata. O processo chegou ao STF após a decisão monocrática de setembro de 2024 do relator Kassio Nunes Marques, que rejeitou a queixa.
A sessão de fevereiro, no entanto, abriu recurso, com o ministro Kassio defendendo a manutenção da decisão inicial. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise até novo voto. A votação foi encerrada com o placar 5 a 0 a favor da improcedência.
Imposto da imunidade parlamentar como fator central
Para Kassio, a imunidade parlamentar abrange todo tipo de declaração, inclusive em redes sociais e na imprensa. A defesa de Gayer sustentou que não houve relação com o exercício do mandato para justificar imunidade.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli. Gilmar Mendes discordou da fundamentação, afirmando que Kajuru não descreveu situação que justifique a abertura da ação penal sob o prisma da liberdade de expressão.
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