- A PGR pediu ao STF o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia.
- O pedido sustenta que o magistrado extrapolou a competência, mas não houve dolo nem intenção de desobedecer o STF.
- A PGR destaca falhas do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), que pode ter levado o juiz a erro na hora da decisão.
- Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo ataque ao relógio histórico do Palácio do Planalto, foi liberado sob progressão de regime com tornozeleira, mas o equipamento não estava disponível no estado.
- O STF já condenou Antônio Cláudio a dezoito a vinte anos de prisão (informação completa no caso) e permanece a sindicância administrativa em curso para apurar responsabilidades disciplinares.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia. A defesa afirma que não houve dolo e que o magistrado extrapolou a competência delegada pelo STF, mas que a apuração disciplinar deve seguir. A manifestação foi entregue na terça-feira (3).
A PGR entende que o juiz não tinha intenção de desobedecer o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques golpistas. Alega que houve falha na conferência do inteiro teor do procedimento, levando à percepção equivocada de competência. O Seeu é citado como limitação que pode ter contribuído para o erro.
Contexto do caso e desdobramentos
A prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos, foi substituída pela progressão para o regime semiaberto com tornozeleira, inicialmente prevista pela decisão do juiz. A medida dependia da disponibilidade de tornozeleiras, o que motivou a soltura sem monitoramento imediato, conforme determinou o juízo.
O STF manteve a condenação por cinco crimes: abolição violenta do Estado, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, além de indenização de danos morais. A pena total soma 17 anos de prisão e R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
O que aconteceu após a soltura e o que vem a seguir
Na prática, a PF executou a nova determinação de prisão do réu em 20 de junho, com retorno ao presídio de Uberlândia. O juiz de Uberlândia também reconheceu o equívoco no cadastro do processo e a necessidade de medidas de monitoramento eletrônico, quando disponível.
A Sejusp informou que não há indisponibilidade de tornozeleiras em Minas e explicou o cronograma para providenciar o endereço do réu e o agendamento do monitoramento, com prazo de 60 dias para regularizar a situação na comarca de Uberlândia.
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