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PGR pede arquivamento de inquérito contra juiz Uberlândia por soltura

PGR pede arquivamento do inquérito contra juiz de Uberlândia por ausência de dolo na soltura de condenado dos atos de oito de janeiro; sindicância continua

Juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia — Foto: Riva Moreira/TJMG
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  • A PGR pediu ao STF o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia.
  • O pedido sustenta que o magistrado extrapolou a competência, mas não houve dolo nem intenção de desobedecer o STF.
  • A PGR destaca falhas do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), que pode ter levado o juiz a erro na hora da decisão.
  • Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo ataque ao relógio histórico do Palácio do Planalto, foi liberado sob progressão de regime com tornozeleira, mas o equipamento não estava disponível no estado.
  • O STF já condenou Antônio Cláudio a dezoito a vinte anos de prisão (informação completa no caso) e permanece a sindicância administrativa em curso para apurar responsabilidades disciplinares.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia. A defesa afirma que não houve dolo e que o magistrado extrapolou a competência delegada pelo STF, mas que a apuração disciplinar deve seguir. A manifestação foi entregue na terça-feira (3).

A PGR entende que o juiz não tinha intenção de desobedecer o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques golpistas. Alega que houve falha na conferência do inteiro teor do procedimento, levando à percepção equivocada de competência. O Seeu é citado como limitação que pode ter contribuído para o erro.

Contexto do caso e desdobramentos

A prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos, foi substituída pela progressão para o regime semiaberto com tornozeleira, inicialmente prevista pela decisão do juiz. A medida dependia da disponibilidade de tornozeleiras, o que motivou a soltura sem monitoramento imediato, conforme determinou o juízo.

O STF manteve a condenação por cinco crimes: abolição violenta do Estado, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, além de indenização de danos morais. A pena total soma 17 anos de prisão e R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

O que aconteceu após a soltura e o que vem a seguir

Na prática, a PF executou a nova determinação de prisão do réu em 20 de junho, com retorno ao presídio de Uberlândia. O juiz de Uberlândia também reconheceu o equívoco no cadastro do processo e a necessidade de medidas de monitoramento eletrônico, quando disponível.

A Sejusp informou que não há indisponibilidade de tornozeleiras em Minas e explicou o cronograma para providenciar o endereço do réu e o agendamento do monitoramento, com prazo de 60 dias para regularizar a situação na comarca de Uberlândia.

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