- STF marcou para o dia 13 de fevereiro o julgamento no plenário virtual, com a sessão funcionando entre 13 e 24 de fevereiro, para decidir sobre a repercussão geral do tema.
- A discussão é se crimes de ocultação de cadáver cometidos na ditadura devem ou não ser contemplados pela Lei da Anistia.
- O processo chegou ao STF depois que a Justiça negou denúncia contra militares acusados de matar militantes da Guerrilha do Araguaia; o tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal.
- O relator, ministro Flávio Dino, é contra a aplicação da anistia nesses casos, argumentando que a lei não abrange crimes iniciados antes e continuados após a sua promulgação.
- Dino propôs definir uma tese para padronizar julgamentos, citando Rubens Paiva como exemplo de caso em que o corpo nunca foi encontrado, com referências à Emenda Constitucional oitenta e seis (emenda 26/85) e à Lei 6.683/79.
O STF marcou para a próxima semana o julgamento que pode redefinir a aplicação da Lei da Anistia nos crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura. A discussão deverá ocorrer no plenário virtual, entre 13 e 24 de fevereiro, envolvendo casos de desaparecidos políticos.
A sessão abrange casos de ocultação de corpos, com repercussão geral para processos similares envolvendo desaparecimentos no regime militar. O tribunal decidiu avaliar se a anistia se aplica a crimes cuja prática começou antes da promulgação, mas continuou após.
O processo chegou ao STF após a Justiça negar denúncia contra militares acusados de matar militantes da Guerrilha do Araguaia. O STF acolheu o recurso do Ministério Público Federal para definir o alcance da anistia em casos de cadáveres não encontrados.
Relator e posição
O ministro relator Flávio Dino indicou posição contrária à aplicação da anistia nesses casos. Ele argumenta que a Lei da Anistia não abrange crimes ocorridos antes de sua vigência e que perduraram por anos, como a ocultação de cadáver de desaparecidos.
Dino propôs que o tribunal consolide uma tese para casos semelhantes, visando padronizar julgamentos. O ministro citou o caso de Rubens Paiva, morto pela ditadura e cujo corpo nunca foi encontrado, cuja história inspira obras cinematográficas nacionais.
Tese proposta
A tese sugerida é discutir a possibilidade de reconhecer anistia para crime de ocultação de cadáver, considerado crime permanente, cujo início ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia e continuou após, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei 6.683/79. A definição deve nortear julgamentos futuros no tema.
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