- CNJ arquiva pedido para investigar possível infração disciplinar de Dias Toffoli, alegando que o Conselho não tem competência para apurar ministros do STF.
- Decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que considerou impedimento constitucional para o órgão atuar sobre integrantes da Suprema Corte.
- Pedido foi apresentado pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) e tratava de possíveis vínculos entre familiares de Toffoli e o Tayayá Resort, no Paraná.
- O entendimento baseia-se no artigo 103-B da Constituição, que exclui o STF da fiscalização do CNJ, exceto pela própria Corte.
- O procedimento tramita sob sigilo; o assunto também gerou críticas sobre a atuação de Toffoli como relator em investigações do Banco Master, com a PGR já tendo arquivado representações semelhantes.
O Conselho Nacional de Justiça arquivou o pedido para investigar possível infração disciplinar praticada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que entendeu não caber ao CNJ apurar condutas de integrantes da Corte.
O pedido foi apresentado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul. Segundo a representação, haveria violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional por supostas ligações entre familiares de Toffoli e o Tayayá Resort, no Paraná.
Ao analisar a representação, Mauro Campbell apontou um vício de origem e decidiu pelo arquivamento imediato. O corregedor explicou que o CNJ não tem competência constitucional para fiscalizar ministros do STF.
Essa limitação decorre do artigo 103-B da Constituição Federal, que exclui o Supremo da esfera de fiscalização do CNJ. Com isso, não houve possibilidade jurídica de prosseguimento da apuração, mesmo diante das alegações.
O procedimento tramita em sigilo, e não foram divulgados detalhes adicionais sobre a análise do caso. A decisão ocorre em meio a críticas sobre a atuação de Toffoli no Caso Master, que envolve o Banco Master.
A Procuradoria-Geral da República já havia arquivado representações semelhantes, argumentando que os fatos estão sob análise do STF com acompanhamento do Ministério Público.
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