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CNJ aponta mais de 12 mil ações contra organizações criminosas pendentes

CNJ aponta mais de 12 mil ações penais pendentes contra organizações criminosas; sobe quase 160% em cinco anos, sinalizando expansão da atuação criminosa e sobrecarga ao Judiciário

Ministro Edson Fachin, do STF — Foto: Luiz Silveira/STF
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  • Painel do CNJ aponta 12.448 ações penais de organização criminosa pendentes até o fim do último ano.
  • Em 2025, foram abertas 3.027 novas ações penais sobre o tema.
  • Outros 1.661 processos foram arquivados.
  • Nos últimos cinco anos houve aumento de quase cento e cinquenta e seis por cento no total de ações: de 2.607 em 2020 para 6.761 em 2025.
  • O ministro Edson Fachin destacou o papel do Judiciário no combate ao crime organizado e a necessidade de atuação conjunta entre os poderes para preservar o Estado de Direito.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um levantamento sobre ações penais ligadas a organizações criminosas no Brasil. O mapa de ações aponta que há 12.448 processos pendentes até o fim do ano passado e registra um aumento significativo nos últimos cinco anos.

Segundo o relatório, apresentado pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, durante evento em Brasília na segunda-feira (23), houve abertura de 3.027 novas ações penais em 2025 sobre o tema. Ao mesmo tempo, 1.661 processos foram Arquivados.

O painel ainda mostra que, entre 2020 e 2025, o total de ações penais envolvendo facções cresceu quase 160%, passando de 2.607 para 6.761. Fachin enfatizou a atuação do Judiciário como elemento central na defesa do Estado Democrático de Direito e na efetividade de políticas de segurança pública.

Dados e impactos

O ministro ressaltou o papel do Judiciário na melhoria da aplicação da legislação penal, na definição de metas para a política de segurança pública e na avaliação de políticas públicas nesse campo. A ausência de um Judiciário eficiente é apontada como entrave para investigações, condenações estáveis e recuperação de ativos.

Fachin destacou ainda a necessidade de cooperação entre os Poderes no combate ao crime organizado, afirmando que o Judiciário não pode atuar isoladamente. O objetivo é reduzir a margem de ação de facções e fortalecer a atuação institucional em territórios vulneráveis.

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