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Conceito Distinguishing usado por tribunais para absolver estupro de vulnerável

TJMG aplica distinguishing para absolver homem de 35 acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12, reacesa o debate sobre proteção a menores

TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos
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  • TJ-MG absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, em caso que reacendeu o debate sobre o uso do distinguishing.
  • Distinguishing é a prática de o juiz deixar de seguir um precedente por entender que o caso tem diferenças relevantes.
  • A decisão mineira considerou vínculo afetivo descrito como análogo ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente; o voto ganhou maioria na 9ª Câmara Criminal.
  • A Súmula 593 do STJ estabelece que estupro de vulnerável ocorre com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento, mantendo vulnerabilidade pela idade.
  • Críticos alertam que o distinguishing pode flexibilizar a proteção de meninas; o CNJ abriu investigação e parlamentares e o Ministério dos Direitos Humanos se manifestaram sobre o tema.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal, acionou o debate sobre o uso do distinguishing, técnica que permite afastar precedentes em casos com diferenças relevantes. O caso ocorreu em Indianópolis, no interior do estado.

A defesa sustentou que haveria vínculo afetivo entre as partes e convivência próxima, o que justificaria a aplicação da distinção. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, seguiu esse entendimento ao entender que o caso apresenta diferenças que justificam um desfecho distinto do previsto pela súmula. A decisão foi acompanhada por outro desembargador.

Acompanhou o voto favorável o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, mas seu voto foi vencido. O plenário, portanto, manteve a absolvição com base na identificação de vínculos e circunstâncias particulares do caso.

O que é distinguishing?

A prática jurídica conhecida como distinguishing permite ao juiz não seguir um precedente quando as circunstâncias do caso não se enquadram exatamente na hipótese anterior. Em síntese, há uma regra fixada, mas o juiz avalia diferenças que justificam entendimento distinto.

A súmula 593 do STJ estabelece que estupro de vulnerável ocorre com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relação entre as partes. O uso do distinguishing, porém, tem sido aplicado por tribunais para flexibilizar esse padrão em casos específicos.

Repercussões e contexto

A decisão mineira reacendeu o debate sobre limites da proteção a menores. O CNJ abriu investigação e parlamentares e o Ministério dos Direitos Humanos manifestaram-se sobre o tema. Críticos apontam risco de normalização de abusos; defensores dizem que o Direito Penal pode considerar nuances em contextos familiares.

Casos similares no país já mostraram aplicações diversas da técnica. Em Minas Gerais, outros processos analisaram relações envolventes com menor idade sob lentes que consideram o impacto familiar e social. Em diferentes estados houve julgamentos que mantiveram ou flexibilizaram o enquadramento legal conforme as circunstâncias.

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