- O ministro Gilmar Mendes criticou as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS “em globo”, dizendo que são ilegais e inconstitucionais.
- A declaração ocorreu durante a sessão do STF que julga a prorrogação dos trabalhos da CPMI, em que Mendes votou para que a prorrogação fosse por sessenta dias.
- Ele afirmou que a quebra de sigilo feita pelas CPMIs ocorre sem fundamentação adequada e que não existe prática de quebra de sigilo em bloco.
- Mendes enfatizou que as votações sobre quebras de sigilo precisam ser analisadas com fundamentos e de forma individualizada.
- Explicação: o termo “em globo” indica análise conjunta dos itens da pauta, sem votar cada item separadamente.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, criticou as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS, consideradas feitas “em globo”. A declaração ocorreu durante a sessão do STF que julga a prorrogação dos trabalhos da CPMI, analisando decisão do ministro André Mendonça.
Mendes afirmou que a prática é ilegal e inconstitucional, ressaltando que não é preciso ser alfabetizado para reconhecer a irregularidade. Ele explicou que a análise de quebras de sigilo deve ser feita com fundamentos e de forma individualizada, não em bloco.
O decano do STF acrescentou que a quebra de sigilo promovida pelas CPMIs ocorre sem cuidado procedimental e sem fundamentação adequada. Ele destacou que não existe a ideia de quebra de sigilo em globo no Brasil, defendendo avaliação item a item em cada caso.
O ministro também reforçou que votações sobre quebras de sigilo devem ocorrer com base em fundamentos consistentes. O foco da sessão foi a extensão por 60 dias dos trabalhos da CPMI do INSS, decisão que está sendo avaliada pelo STF.
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