- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto sobre guarda compartilhada de pets; a matéria segue para o plenário em regime de urgência.
- Caso não haja acordo, caberá ao juiz definir o compartilhamento da convivência e das despesas, desde que o animal tenha convivido a maior parte da vida com o casal.
- A guarda compartilhada fica proibida em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal.
- O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro e recebeu voto favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo.
- O juiz deve considerar ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo; despesas de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet, enquanto outras manutenção são divididas entre o casal.
O projeto que regula a guarda compartilhada de pets foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira, 18. A proposta segue para votação em plenário com regime de urgência. O texto é assinado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Caso não haja acordo entre o casal, a decisão ficará com o juiz, que definirá um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. O animal precisa ser de propriedade comum, isto é, ter convivido majoritariamente com o casal.
A norma estabelece que a guarda compartilhada não poderá ocorrer em casos de violência doméstica ou familiar, nem de maus-tratos ao animal.
Para o juiz, devem ser considerados ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet; demais custos, como veterinária, internação e remédios, serão divididos entre o casal.
A tramitação seguirá em caráter de urgência no plenário do Senado, conforme decisão da CCJ. A aprovação no plenário poderá resultar em lei específica sobre guarda compartilhada de animais de estimação. Fonte: Agência Senado.
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