- O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal no Rio Grande do Sul a condenação do vereador de Caxias do Sul Hiago Morandi (PL) ao pagamento de pelo menos 500 mil reais por dano moral coletivo.
- A acusação sustenta que o vereador explorava politicamente imagens de pessoas em situação de rua, em aparência de atuação institucional, sem encaminhar as necessidades aos órgãos de assistência social.
- Segundo a Procuradoria, as pessoas em situação de rua eram usadas para ampliar visibilidade e engajamento nas redes sociais do parlamentar; um assessor relatou reuniões semanais sobre o alcance das publicações.
- A ação afirma que expor esse grupo, usando a condição de agente público, reforçou estigmas, desumanização e enfraqueceu políticas públicas federais de proteção.
- Se condenado, o valor deverá ser revertido para programas ou projetos ligados à Política Nacional para a População em Situação de Rua em Caxias do Sul, ou, em último caso, para o Fundo de Direitos Difusos.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação contra o vereador Hiago Morandi (PL), de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. A ação pede condenação de pelo menos 500 mil reais por dano moral coletivo à população em situação de rua. A denúncia foi apresentada à Justiça Federal no estado.
Segundo o MPF, Morandi explorou politicamente imagens de pessoas vulneráveis. As ações teriam ocorrido sob o rótulo de atuação institucional, mas não houve encaminhamento dessas necessidades aos órgãos de assistência social locais.
A Procuradoria afirma que as pessoas em situação de rua viraram conteúdo para as redes do parlamentar, com o objetivo de ampliar visibilidade e engajamento político. Um assessor do gabinete relatou reuniões semanais sobre o alcance das publicações.
A ação sustenta que o uso da condição de agente público para expor esse grupo contribuiu para reforçar estigmas e desumanizar as pessoas, além de enfraquecer políticas públicas federais de proteção. A depender do resultado, o valor pode ser revertido a programas da Política Nacional para a População em Situação de Rua em Caxias do Sul.
Caso a Justiça acolha o pedido, o dinheiro deverá ser destinado a programas ou projetos voltados à população em situação de rua na cidade. Em última hipótese, os recursos podem ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos.
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