- O Supremo Tribunal Federal fixou sessenta dias para que provedores implementem as novas regras do dever de cuidado.
- Em unanimidade, o STF declarou o trânsito em julgado das ações, encerrando possibilidades de questionamento contra o entendimento.
- As obrigações abrangem medidas para reduzir ofensas a direitos fundamentais, combate a atos ilícitos, autorregulação e canais de atendimento para retirada de conteúdos.
- Há presunção relativa de culpa em conteúdos ilícitos quando envolvem anúncios pagos ou mecanismos artificiais de disseminação, com exceção de casos em que o provedor demonstre atuação diligente.
- Os provedores precisam manter sede e representante no Brasil, publicar autorregulação com notificações, devido processo e relatórios de transparência, além de disponibilizar canais de atendimento amplamente divulgados.
O STF ajustou nesta quarta-feira (17) a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas pelo conteúdo publicado. Ficou estabelecido um prazo de 60 dias para a implementação das obrigações, no âmbito do chamado dever de cuidado. Além disso, o tribunal declarou o trânsito em julgado das ações, encerrando questionamentos.
A decisão, tomada por unanimidade, envolve recursos de grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google, questionando o entendimento sobre responsabilização. A corte definiu regras que devem orientar toda a Justiça brasileira na aplicação do Marco Civil da Internet.
Os ministros reiteraram que a responsabilidade pode ser solidária quando haja contas denunciadas como não autênticas e que há presunção relativa de culpa em conteúdos ilícitos veiculados por anúncios ou mecanismos de disseminação pagos.
O que muda para as plataformas
Os provedores terão que adotar o dever de cuidado com falhas sistêmicas, atuando de forma diligente, transparente e cautelosa. Evidências de atuação rápida para retirada de conteúdos serão determinantes para excluir responsabilidade.
Além disso, as empresas devem instituir autorregulação com canais de notificação, devido processo e relatórios de transparência. Canais de atendimento, preferencialmente eletrônicos, deverão ser amplamente divulgados.
Requisitos adicionais
As plataformas devem manter sede e representante no Brasil, com informações de contato acessíveis nos sites oficiais. Regras devem ser publicadas, revisadas periodicamente e apresentadas de maneira transparente ao público.
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