Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF define responsabilização de big techs; recursos da decisão são encerrados

STF fixa prazo de sessenta dias para o dever de cuidado das big techs e declara trânsito em julgado, encerrando recursos contra a decisão

Supremo Tribunal Federal retoma na quarta-feira (25) o julgamento sobre o Marco Civil da Internet — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
0:00
Carregando...
0:00
  • O Supremo Tribunal Federal fixou sessenta dias para que provedores implementem as novas regras do dever de cuidado.
  • Em unanimidade, o STF declarou o trânsito em julgado das ações, encerrando possibilidades de questionamento contra o entendimento.
  • As obrigações abrangem medidas para reduzir ofensas a direitos fundamentais, combate a atos ilícitos, autorregulação e canais de atendimento para retirada de conteúdos.
  • Há presunção relativa de culpa em conteúdos ilícitos quando envolvem anúncios pagos ou mecanismos artificiais de disseminação, com exceção de casos em que o provedor demonstre atuação diligente.
  • Os provedores precisam manter sede e representante no Brasil, publicar autorregulação com notificações, devido processo e relatórios de transparência, além de disponibilizar canais de atendimento amplamente divulgados.

O STF ajustou nesta quarta-feira (17) a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas pelo conteúdo publicado. Ficou estabelecido um prazo de 60 dias para a implementação das obrigações, no âmbito do chamado dever de cuidado. Além disso, o tribunal declarou o trânsito em julgado das ações, encerrando questionamentos.

A decisão, tomada por unanimidade, envolve recursos de grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google, questionando o entendimento sobre responsabilização. A corte definiu regras que devem orientar toda a Justiça brasileira na aplicação do Marco Civil da Internet.

Os ministros reiteraram que a responsabilidade pode ser solidária quando haja contas denunciadas como não autênticas e que há presunção relativa de culpa em conteúdos ilícitos veiculados por anúncios ou mecanismos de disseminação pagos.

O que muda para as plataformas

Os provedores terão que adotar o dever de cuidado com falhas sistêmicas, atuando de forma diligente, transparente e cautelosa. Evidências de atuação rápida para retirada de conteúdos serão determinantes para excluir responsabilidade.

Além disso, as empresas devem instituir autorregulação com canais de notificação, devido processo e relatórios de transparência. Canais de atendimento, preferencialmente eletrônicos, deverão ser amplamente divulgados.

Requisitos adicionais

As plataformas devem manter sede e representante no Brasil, com informações de contato acessíveis nos sites oficiais. Regras devem ser publicadas, revisadas periodicamente e apresentadas de maneira transparente ao público.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais