- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo; Moraes, Zanin e Cármen Lúcia já votaram a favor, e Flávio Dino acompanhará, com a pena a ser definida posteriormente.
- Moraes afirmou que a vítima é a administração da Justiça e que não há relação com o crime de ameaça a julgador; Eduardo não é considerado suspeito por ser relator.
- O ministro destacou que Eduardo divulgou, publicamente, intenções ao ir aos Estados Unidos e estratégias com membros do governo de Donald Trump.
- O relator confirmou que Eduardo tinha conhecimento da denúncia e do andamento do processo, chegando a defender sanções a autoridades brasileiras durante o julgamento sobre Jair Bolsonaro.
- Em relação à citação, Moraes explicou que Eduardo não reside nos Estados Unidos, diferentemente de Paulo Figueiredo, que mora lá há anos; a carta rogatória seria o instrumento adequado nesse caso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A decisão ocorreu na tarde de terça-feira, 16, e a Procuradoria-Geral da República já havia manifestado pelo mesmo entendimento.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Flávio Dino ainda votará, e, posteriormente, os ministros deverão definir a pena.
Moraes explicou que a vítima do crime é a administração da Justiça, distinguindo coação de uma eventual ameaça a um julgador. Segundo ele, não há motivo para considerar Eduardo suspeito no julgamento, mesmo sendo relator e alvo de ações.
O ministro apontou as ocasiões em que Eduardo declarou intenções públicas ao ir aos Estados Unidos e mostrou, em posts, estratégias que teriam sido discutidas com membros do governo de Donald Trump.
A avaliação é de que Eduardo tinha conhecimento da denúncia e do andamento do processo, e chegou a defender sanções contra autoridades brasileiras conforme o andamento do julgamento que condenou Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe.
Moraes observou que Eduardo não poderia ser citado por carta rogatória, visto que não reside nos Estados Unidos e atuava como deputado federal até ser cassado por falta. Neste ponto, o relator destacou diferenças em relação a casos em que o réu vive no exterior.
Segundo o entendimento apresentado, Eduardo e Paulo Figueiredo teriam participado de negociações com integrantes do governo Trump para obter sanções contra autoridades brasileiras, inclusive com suspensão de vistos. Moraes também mencionou a Lei Magnitsky, que foi acionada de modo controverso e retirada após intervenção do governo federal.
A notícia ressalta ainda que, no dia em que Trump sancionou o Brasil, Eduardo e Figueiredo teriam divulgado uma carta à imprensa assumindo a autoria das negociações que resultaram em novas medidas. O governo americano, por sua vez, argumentou que as sanções teriam sido motivadas pela fiscalização de Jair Bolsonaro naquela época.
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