- A Câmara aprovou urgência de projeto para corrigir falhas da Lei Antifacção, apontadas pelo Ministério Público.
- O texto inclui quatro crimes ultraviolentos — homicídio, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro — na Lei dos Crimes Hediondos.
- A urgência permite votação direta no plenário, sem passar por comissões; ainda não há data para a sequência, pois a pauta está travada por outra demanda do Executivo.
- Ministério Público, via Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso, disse que trechos poderiam beneficiar condenados por esses novos crimes, que ficaram de fora da lista de hediondos.
- A sugestão é incluir as quatro modalidades na Lei dos Crimes Hediondos para assegurar tratamento penal compatível com a gravidade.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a urgência de um projeto de lei que corrige falhas identificadas na Lei Antifacção, segundo integrantes do Ministério Público. A medida visa ajustar o tratamento de crimes considerados ultraviolentos dentro do arcabouço penal brasileiro.
O objetivo é incluir quatro novas modalidades na Lei dos Crimes Hediondos: homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento com emprego de arma de fogo, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta. A mudança busca alinhamento entre a gravidade dos delitos e as regras de progressão de regime.
A urgência foi anunciada no contexto de tramitação já iniciada no Congresso, após o texto ter sido aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente. Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões, embora não haja data definida para a votação final. A pauta da Câmara está temporariamente trancada por outro projeto ligado ao fim da escala 6×1.
O debate sobre a proposta ganhou força após um documento encaminhado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao presidente da Câmara e ao presidente do Senado, apontando falhas na redação da Lei Antifacção. O texto analisado indica que os quatro crimes, por serem ultraviolentos, não foram incluídos na lista de hediondos, o que poderia facilitar a progressão de regime para condenados.
Segundo o documento, a ausência de hediondez para esses crimes criaria um paradoxo: as formas agravadas, criadas para punir com mais rigor organizações criminosas ultraviolentas, teriam tratamento menos rigoroso na execução da pena do que as formas básicas dos mesmos delitos. O relatório cita ainda que condenados por homicídio ultraviolento teriam possibilidades de progressão menos restritas, livramentos condicionais e outros institutos vedados aos hediondos.
Alega-se que a omissão decorre de falhas no processo legislativo, não de uma escolha política deliberada. Os integrantes do Ministério Público defendem a inclusão das quatro modalidades na Lei dos Crimes Hediondos para garantir resposta penal compatível com a gravidade dos crimes.
O proponente do projeto é o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que atua como relator da Lei Antifacção na Câmara. A justificativa apresentada afirma que a medida corrige a divergência para assegurar que crimes de alta gravidade, especialmente no contexto de crime organizado ultraviolento, recebam tratamento penal condizente com sua lesividade social.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator no Senado, afirmou que o problema teria surgido na Câmara ao retomarem o texto, após retirada inicial. Ele explicou que a versão do Senado não apresentava a mesma inconsistência, pois o guarda-chuva da Lei de Organizações Criminosas já contemplava facções sem introduzir o tipo específico criado pela Câmara.
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