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Senado aprova MP que estabelece piso de R$ 5.130 para professores

Senado aprova MP que fixa piso de R$ 5.130,63 para professores em 2026, com ganho real de 1,5 p.p. e impacto de R$ 6,4 bilhões, vai à sanção presidencial

Canoas (RS), 21/06/2024 - A professora Suelem Furlanetto dentro de sala de aula na Escola Municipal Rio Grande do Sul, após enchente que atingiu toda a escola. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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  • O Senado aprovou a Medida Provisória 1.334/2026, que reajusta o piso dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, indo para sanção do presidente Lula.
  • O aumento é de 5,4% sobre o piso anterior, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
  • A nova regra utiliza o INPC somado a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb para calcular o piso.
  • O governo estima um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026 com a nova fórmula, e há um teto para as correções futuras: não superar a variação da receita nominal do Fundeb nem ficar abaixo do INPC.
  • A relatora incluiu extensão até o fim de 2028 para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral, conforme a MP 1.332/25, que ainda tramita.

O Senado aprovou nesta terça-feira a MP 1.334/2026, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O governo afirma que o reajuste representa um ganho de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A fórmula do novo piso soma o INPC e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb.

Segundo a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a nova regra deverá gerar um impacto de cerca de R$ 6,4 bilhões em 2026. O texto também define teto para futuras correções: não exceder a variação da receita nominal do Fundeb nem ficar abaixo do INPC.

Terrenos de marinha

A relatora incluiu pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A medida está ligada à MP 1.332/25, que tratava do tema e não teve comissão instalada, com validade prevista para 1º de junho.

A MP foi editada pelo governo em 22 de janeiro e entrou em vigor imediatamente. Para tornar-se lei em definitivo, precisa da aprovação do Congresso. O texto passou por comissão mista, pelo Plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado.

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