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Câmara aprova projeto com 15 anos para partido pagar multa e liberar mensagens

Projeto limita multas de contas desaprovadas a 30 mil reais, estende pagamento a quinze anos e permite disparos automatizados de mensagens de campanha

O plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
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  • A Câmara aprovou projeto de lei que limita multas por contas desaprovadas a 30 mil reais e autoriza envio de mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada.
  • O texto impede o bloqueio de recursos do fundo partidário por ações de fornecedores, trabalhistas ou penais, salvo quando houver uso irregular comprovado pela Justiça Eleitoral.
  • O valor da dívida pode ser executado a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado e parcelado em até 180 meses (quinze anos), com suspensão de pagamento em anos eleitorais dependendo do caso.
  • O prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos, com caráter administrativo, abrindo possibilidade de novas ações e eventual prescrição se não houver decisão.
  • O substitutivo permite que recursos do fundo partidário quitem encargos de inadimplência, mas não para multas por atos infracionais, ilícitos penais ou administrativos; o projeto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras sobre multas eleitorais, renegociação de dívidas de partidos e o uso de mensagens automatizadas em campanhas. O texto foi aprovado nesta terça-feira (19) e seguirá para o Senado. A autoria é do deputado Pedro Lucas (União-MA), com substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP).

Entre as mudanças, o projeto fixa as multas por contas desaprovadas em até 30 mil reais, e impede o bloqueio de recursos do fundo partidário. O prazo para renegociação de dívidas eleitorais passa a ser de 15 anos. Além disso, permite o envio de mensagens automáticas com propaganda eleitoral por parte de candidatos.

Em relação a decisões judiciais, o projeto cria regras para evitar penhora ou bloqueio de recursos dos fundos partidários, mesmo em ações trabalhistas ou penais, com ressalvas para uso de recursos fora do permitido. O juiz que decretar penhora pode incorrer em abuso de autoridade.

O texto também determina que a sanção de suspensão de repasses tenha um prazo máximo de cinco anos, contados da decisão final. Após esse período, o órgão partidário seria automaticamente reativado para receber recursos. A reprovação de contas não impede o partido de disputar eleições, desde que haja trânsito em julgado da decisão.

Outro ponto autoriza que os recursos do fundo partidário sejam usados para quitar encargos de inadimplência, como multas de mora e juros, desde que não envolvam infrações penais ou administrativas. O projeto, que passa a vigorar com esse substitutivo, terá sua análise retomada pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara)

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