- O ex-presidente Jair Bolsonaro usa a ação de revisão criminal para tentar anular a sentença condenatória com trânsito em julgado por crimes gravíssimos, em regime inicialmente fechado.
- A revisão criminal tem cabimento restrito e não funciona como apelação, que admite reexame e novas avaliações.
- Não há prova nova apontando inocência; as evidências já existentes sustentam as condenações, e Bolsonaro recicla apenas argumentos.
- Um ponto específico é a tentativa de anular a delação de Mauro Cid, cuja veracidade foi reconhecida pela maioria dos julgadores.
- O STF distribuiu o caso a uma das duas turmas, conforme regimento, em vez de julgamento em sessão plenária; a decisão seguiu o rito legal, não o ideal defendido pelos autores.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca anular a sentença condenatória por crimes gravíssimos com revisão criminal. A decisão já tinha trânsito em julgado e o regime prisional inicial era fechado.
A revisão criminal é apresentada como estratégia, mas seu cabimento é restrito. Bolsonaro tenta tratar a ação como se fosse uma apelação, que admite reexame e novas avaliações.
Não há prova nova apontando injustiça na condenação. Pelo contrário, há provas já robustas que respaldaram as decisões. A proposta, então, recai sobre reciclar argumentos.
Delação de Mauro Cid
Alega-se nulidade relativa à delação de Mauro Cid. A maioria dos tribunais considerou a delação válida e verossímil. Cid era ajudante de ordens e conhecia as circunstâncias das condutas atribuídas a Bolsonaro.
Não houve nulidade processual comprovada nem prejuízo concreto ao ex-presidente. O STF distribuiu o caso a uma das turmas, conforme regimento, em vez de julgar em sessão plenária.
Em síntese, as alegações da revisão criminal aparecem como tentativas de reavaliação com base em argumentos repetidos. O mérito permanece sob avaliação das instâncias competentes.
Entre na conversa da comunidade