- O ministro André Mendonça decidiu que Ibaneis Rocha Barros Júnior não é obrigado a depor na CPI do Crime Organizado, tornando a convocação facultativa.
- A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de direito à não autoincriminação e de que conduções coercitivas não são permitidas, limitando a obrigação de testemunhar pelas comissões parlamentares.
- Ibaneis deixou o governo do Distrito Federal nesta semana, e a CPI havia aprovado sua convocação para depor na próxima terça-feira, 7 de abril.
- O caso envolve o Banco Master, ligado ao governo do DF, com aquisição de cerca de R$ 12 bilhões em títulos podres pela BRB durante a gestão dele; o Banco Central proibiu a operação e o Master foi liquidado no ano passado; a Polícia Federal investiga, mas Ibaneis não é formalmente investigado.
- A decisão transforma a convocação em facultatividade, cabendo ao ex-governador decidir se comparece ou não à CPI do Crime Organizado.
O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, teve a convocação para depor na CPI do Crime Organizado desobrigada pelo ministro André Mendonça. A decisão foi tomada nesta semana, após recurso apresentado pela defesa.
Ibaneis deixou o governo do DF recentemente e a CPI aprovou a convocação para depoimento na próxima terça-feira, 7 de abril. A defesa alegou que ele não poderia ser obrigado a depor, com base em precedentes do STF.
Medida segue o entendimento do STF de assegurar o direito à não autoincriminação. Além disso, o tribunal proibiu conduções coercitivas, o que impede que comissões parlamentares obriguem investigados a depor.
O caso está ligado ao escândalo envolvendo o Banco Master, no qual o BRB, banco controlado pelo governo do DF, tentou adquirir o Master e comprou títulos sem lastro, cerca de R$ 12 bilhões, conforme apurado pela imprensa. A PF investiga o episódio; Ibaneis não é alvo de investigação formal até o momento.
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