- O ministro Cristiano Zanin suspendeu a eleição indireta para o mandato-tampão no Rio de Janeiro e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado no cargo de chefe do Executivo até o julgamento pela Corte.
- Zanin pediu que o processo sobre as regras da eleição para o mandato-tampão seja julgado no plenário físico do STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux; o plenário virtual encerraria nesta segunda-feira, 30.
- A decisão sobre discutir as duas ações em conjunto depende do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
- A ação foi protocolada pelo PSD, que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de realizar eleição indireta para governador no estado.
- O PSD afirma que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida no dia anterior ao julgamento no TSE, foi manobra para mudar o tipo de eleição e ferir a lei.
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira 27 a eleição indireta para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. A decisão mantém o presidente do Tribunal de Justiça estadual no cargo de chefe do Executivo até que o STF julgue o processo.
Zanin também pediu que o julgamento sobre as regras da eleição para o mandato-tampão ocorra no plenário físico da corte, sob a relatoria de Luiz Fux. O tema já tramita no plenário virtual e encerraria nesta segunda-feira 30.
A medida busca que as duas ações sobre as regras para as eleições no Rio de Janeiro sejam analisadas conjuntamente. A apreciação será definida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que poderá consolidar os julgamentos.
Contexto e implicações
O pedido de Zanin partiu de ação protocolada pelo PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de determinar eleição indireta para governador no estado. O PSD sustenta que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na véspera do julgamento no TSE, configurou manobra para alterar o tipo de eleição.
O partido afirma que a renúncia foi fraude à lei e à soberania popular, visando escapar de punição de perda de mandato. A defesa aponta ainda possível violação ao Código Eleitoral e ao regime democrático, conforme o argumento apresentado no processo.
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