- STF rejeitou a prorrogação da CPMI do INSS por 8 votos a 2, anulando a decisão do relator André Mendonça.
- A maioria entendeu que a prorrogação é tema interno do Congresso e não cabe intervenção do Judiciário.
- Alegações de Mendonça e Fux defenderam que a prorrogação é direito das minorias parlamentares e deveria avançar, mantendo a vaga do relator.
- A divergência sustentou que não há direito automático à prorrogação e que o instrumento deve seguir as normas do Congresso, sem avaliação externa.
- O julgamento discutiu ainda a leitura do requerimento de prorrogação e eventual omissão da Mesa Diretora, sob a ótica de violação de direitos eleitorais e regimentais.
O STF derrubou nesta quinta-feira (26) a prorrogação da CPMI do INSS. Por 8 votos a 2, a decisão individual do relator, ministro André Mendonça, foi contestada. A maioria entendeu que não há direito à prorrogação automática e que a questão é interna ao Congresso.
A decisão envolve parlamentares da CPMI e a leitura de requerimento para ampliar o prazo de investigação. A leitura do pedido de prorrogação, prevista no regimento, foi apontada como omissão pela Mesa Diretora do Congresso, segundo os parlamentares.
O que motivou o julgamento foi a ação apresentada por membros da CPMI que alegaram violação de direito líquido e certo, ao apontar falhas na tramitação do requerimento de prorrogação pela Presidência do Congresso, liderada por Davi Alcolumbre.
Votos e argumentos
André Mendonça votou para manter a prorrogação, defendendo que CPIs respondem a prerrogativa de minorias parlamentares. Disse que condicioná-la ao aval do presidente da casa seria afetar direitos da minoria.
Flávio Dino abriu divergência, afirmando que não há direito automático à prorrogação e que o tema é competência exclusiva do Legislativo. Para ele, reconhecer a prorrogação automática elevava o poder do parlamento em relação ao Judiciário.
Alexandre de Moraes sustentou que a Constituição estabelece prazo certo para CPIs, e que prorrogação automática fere esse requisito, além de não caber ao STF interpretar normas regimentais.
Cristiano Zanin também divergiu, afirmando que a criação e a prorrogação de CPIs são situações distintas e que o regimento não poderia ser interpretado para ampliar o prazo.
Nunes Marques, acompanhando a divergência, ressaltou que o texto constitucional trata de regras de criação e que a prorrogação envolve decisão do Congresso, com margens de discricionariedade.
Luiz Fux manteve posição de Mendonça, destacando que o funcionamento do Parlamento não pode impedir a atuação da minoria por meio da CPI.
Dias Toffoli votou pela divergência, enfatizando a independência do Legislativo e que a questão interna não exige intervenção judicial. Cármen Lúcia repetiu o entendimento de que a prorrogação é possível, mas não automática.
Gilmar Mendes iniciou a linha divergente ao defender a prerrogativa de prorrogação pela Casa, desde que seja tratada internamente pelo Congresso. Edson Fachin, por fim, reconheceu direito à instauração, mas estava em divergência sobre o cabimento da ação em mandado de segurança.
Julgamento e desdobramentos
Os ministros analisaram a decisão de Mendonça que fixou prazo de 48 horas para leitura do requerimento da prorrogação. A decisão visava viabilizar a extensão do prazo, caso realizada pela Mesa Diretora.
Parlamentares da CPMI sustentaram que houve omissão da Mesa Diretora e que a prorrogação atenderia requisitos constitucionais e regimentais. Em caso de rejeição, a CPMI poderia seguir investigações, conforme a leitura do requerimento.
A sessão manteve o tema no âmbito interno do Poder Legislativo, com o STF atuando apenas como órgão de judicatura, em linha com a visão da maioria dos ministros.
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