- A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou o projeto de lei que criaria uma zona de silêncio ao redor de igrejas na cidade, dizendo que a medida poderia gerar tratamento privilegiado a instituições religiosas.
- O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, previa proibir o uso de aparelhos sonoros e atividades que gerassem ruído excessivo na área ao redor de templos e centros religiosos.
- Lopes afirmou que a proposta contraria os princípios de igualdade e isonomia, destacando que a legislação municipal já regula ruídos e perturbações do sossego público.
- O veto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira; a Câmara pode derrubá-lo se houver maioria de vereadores favoráveis à proposta.
- A prefeitura reiterou que continuará fiscalizando as leis de controle de ruídos para garantir a convivência entre moradores e instituições religiosas.
Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou o projeto de lei que previa uma “zona de silêncio” ao redor de igrejas na cidade. Ela afirmou que a mudança poderia privilegiar instituições religiosas, ferindo o princípio da igualdade.
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, pretendia restringir uso de aparelhos sonoros e atividades que gerassem ruído excessivo em áreas próximas a templos, com o objetivo de proteger o sossego de moradores e fiéis.
Segundo Lopes, a proposta criaria tratamento diferenciado às instituições religiosas, o que contraria a isonomia prevista na Constituição. Ela ressaltou que a legislação municipal já regula ruídos e perturbações do sossego público.
A decisão de veto foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial de Campo Grande. A Câmara pode derrubar o veto se houver maioria dos vereadores pró-proposta, abrindo caminho para eventual dispensa das regras.
A prefeitura frisou que continuará fiscalizando o cumprimento das leis de controle de ruídos, buscando equilíbrio entre direito de culto e convivência urbana na cidade.
Contexto
A defesa da proposta ocorreu após reclamações de moradores sobre barulho em horários inadequados de atividades religiosas, com a intenção de assegurar o sossego público sem impedir o exercício religioso.
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