- Mendonça votou para manter a liminar e prorrogar a CPMI do INSS por sessenta dias, conforme pedido pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana.
- A decisão foi tomada de forma liminar e precisa ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem votos de todos os ministros.
- Viana já havia prorrogado os trabalhos devido ao fim do prazo e à omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
- O ministro ressaltou que as minorias têm direito de instalar e prorrogar comissões parlamentares, desde que haja assinatura suficiente e prazo definido, cabendo ao presidente apenas operacionalizar o processo.
- Houve controvérsia entre oposição e base governista sobre o início do prazo; o STF informou que o prazo começou às 10h18 de terça-feira (24).
O ministro André Mendonça, do STF, votou nesta quinta-feira para manter a liminar que permite a prorrogação da CPMI do INSS por mais 60 dias, atendendo ao pedido do presidente da comissão, senador Carlos Viana. A decisão anterior foi tomada na segunda e autorizava o andamento dos trabalhos mesmo sem anúncio formal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Mendonça encaminhou o tema ao plenário da Corte para referendo, o que deixa pendentes os votos dos demais ministros. O senador Viana justificou a prorrogação em razão do término do prazo anterior e da omissão de Alcolumbre em encaminhar o requerimento.
Decisão e fundamentação
No voto, o ministro sustentou que minorias têm direito a exercer sua vontade para instalação e prorrogação de comissões, desde que existam assinaturas suficientes e prazo definido. Atribuiu ao presidente da casa apenas a função de operacionalizar o processo.
Segundo Mendonça, o caso envolve valores bilionários desviados de aposentados e pensionistas. Ele afirmou que o Congresso não pode deixar a resposta para a sociedade em relação aos responsáveis por fraudes, sob a alegação de prazo exíguo e de ausência de manifestação formal.
Contexto processual
Ao longo do voto, o ministro mencionou a omissão de Alcolumbre como um motivo central para a liminar. Afirma que a Mesa Diretora não promovia a leitura da solicitação de prorrogação da CPMI, o que justificaria a medida cautelar.
Parlamentares divergiram sobre o prazo de 48 horas definido por Mendonça. O questionamento se deu entre oposição e base governista, levando alguns a buscar esclarecimentos no STF sobre o marco inicial da contagem.
Desdobramentos
No fim do dia, o STF informou que o prazo começou a contar às 10h18 de terça-feira (24), quando o e-mail com o ofício foi aberto pelo Senado. O plenário ainda precisa de votos adicionais para confirmar ou modificar a decisão. Mantêm-se as informações, sem conclusão final.
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