- A ministro Cármen Lúcia divergiu parcialmente do ministro Luiz Fux em julgamento sobre a eleição indireta no Rio de Janeiro.
- Ela concordou com a exigência de voto aberto, mantida pela relatoria.
- Divergiu da proibição da desincompatibilização de candidatos 24 horas antes da votação, argumentando que esse prazo poderia excluir legítimos interessados sem ciência da data.
- O julgamento ocorre em sessão virtual e deve terminar na próxima segunda-feira, 30; oito ministros ainda devem votar.
- O desfecho pode alterar o cenário da eleição indireta, já que os cotados Douglas Rios e André Ceciliano ocupam cargos públicos e estariam afastados.
O STF realizou nesta quinta-feira 26 uma sessão virtual para julgar trechos da lei que regula a eleição indireta para governador e vice no Rio de Janeiro. A disputa envolve a possibilidade de candidatos ocuparem cargos públicos sem desincompatibilização antecipada.
A ministra Cármen Lúcia divergiu parcialmente do relator Luiz Fux. Ela manteve a exigência de voto aberto para o pleito, mas discordou da vedação à desincompatibilização 24 horas antes da votação. Em seu voto, afirmou que manter esse prazo excluiria legítimos candidatos sem aviso prévio.
O julgamento ocorre em sessão virtual e deve se encerrar na próxima segunda-feira 30, com oito ministros ainda aguardando votos. A decisão pode alterar o cenário da eleição indireta no RJ, especialmente para candidatos cotados como Douglas Rios, secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, hoje com espaço no governo federal.
Perspectivas sobre desincompatibilização
Caso a posição de Cármen Lúcia prevaleça, o entendimento poderá exigir prazos mais longos para afastamento de ocupantes de cargos públicos, alterando a elegibilidade para o pleito indireto. O resultado pode impactar quem está na linha de disputa.
Potenciais impactos na disputa
Especialistas apontam que a definição pode influenciar a composição da chapa e a janela de afastamentos de atuais ocupantes. A decisão também pode repercutir em futuras eleições indiretas no estado.
Fontes: STF e assessorias de opinião pública acompanham o desenrolar do caso.
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