- TSE corrigiu a certidão de julgamento, confirmando que a escolha do novo governador será feita por eleição indireta na Alerj, após erro que mencionava votação direta.
- A retificação substituiu referência ao artigo 224 do Código Eleitoral pela previsão da Constituição estadual, que determina eleições indiretas em caso de vacância no fim do mandato.
- O governador em exercício, Ricardo Couto, já solicitou esclarecimentos ao TSE; a decisão permanece indicando eleição indireta.
- A eleição indireta ocorrerá na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com 70 deputados, em sessão extraordinária; vence em primeiro turno quem obter pelo menos 36 votos.
- Caso não haja maioria no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados; a posse ocorre em até 48 horas após o resultado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrigiu a certidão de julgamento que confirmou a indicação de que a sucessão no governo do Rio de Janeiro será definida por eleição indireta, realizada pela Alerj. A retificação esclarece o tipo de pleito e corrige informações anteriores sobre eleições diretas.
A correção foi motivada pela identificação de erro material na certidão anterior, que mencionava novas eleições sem especificar corretamente o formato. O tribunal substituiu a referência a dispositivos de eleições diretas pela previsão da Constituição estadual, que determina voto indireto em casos de vacância no fim do mandato.
Desembargador Ricardo Couto, que atua como governador em exercício, participou da coletiva em que foi apresentada a retificação. Ele havia encaminhado um ofício ao TSE pedindo esclarecimentos sobre o tipo de eleição previsto. A nova certidão sustenta que a escolha ocorrerá pela Assembleia Legislativa (Alerj).
O que muda com a decisão
A decisão deixa claro que a eleição indireta seguirá a Constituição do Rio de Janeiro, não o Código Eleitoral. A respeito do calendário, Couto tem até 48 horas após a vacância para convocar o pleito, devendo ele ocorrer em até 30 dias.
Na prática, a eleição indireta envolverá os 70 deputados da Alerj em sessão extraordinária. Para vencer em primeiro turno, é necessária maioria absoluta (36 votos). Se nenhum candidato alcançar esse quórum, haverá segundo turno entre os dois mais votados. A posse ocorrerá em até 48 horas após o resultado.
Entre na conversa da comunidade