- A Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da PGR contra o deputado Gilvan da Federal (PL do Espírito Santo) por injúria, difamação e calúnia contra o Comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.
- A decisão, tomada por unanimidade, transforma o parlamentar em réu em uma ação penal, após julgamento realizado entre 13 e 20 de março.
- Os crimes teriam ocorrido durante sessão da Câmara dos Deputados em 25 de novembro de 2025, com divulgação de vídeo dois dias depois, propagando ataques contra o militar.
- O caso envolve ofensas à honra do comandante e acusações de que Paiva seria cúmplice de atos considerados antidemocráticos, segundo a denúncia.
- A defesa sustenta que a denúncia é precária, que as falas decorreram do exercício do mandato e que haverá defesa técnica ao longo do processo; o relator afastou a imunidade parlamentar para o caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL/ES) por supostos crimes de injúria, difamação e calúnia contra o Comandante do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. A decisão torna o parlamentar réu em ação penal, após avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento ocorreu entre 13 e 20 de março, na Primeira Turma. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator, sendo acompanhado pelos colegas Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A defesa sustenta que o recebimento da denúncia não implica condenação e que as acusações serão plenamente contestadas no processo.
Segundo a denúncia, no dia 25 de novembro de 2025, durante sessão na Câmara dos Deputados, Gilvan da Federal teria ofendido a dignidade do militar e imputado crimes ao general. Dois dias depois, o parlamentar divulgou vídeo com fatos e afirmações ofensivas à reputação do comandante, em atuação ligada ao cargo exercido pelo general.
A Procuradoria sustenta que as ofensas teriam ocorrido em razão do exercício da função de Comandante do Exército, com o objetivo de constranger publicamente o militar. Entre os trechos citados, estariam elogios à crítica a atos considerados antidemocráticos. As falas teriam relação com eventos ocorridos em janeiro de 2023, envolvendo o ataque aos Três Poderes em Brasília.
Voto e consequências
Em voto, o ministro relator afastou a tese de imunidade parlamentar. Moraes afirmou que a Constituição não permite desrespeito à honra, propagação de discurso de ódio ou ataques à ordem constitucional. Observou ainda que o vídeo já teve mais de 30 mil visualizações e circula nas redes, justificando o recebimento da denúncia.
Defesa e próximos passos
A defesa de Gilvan da Federal afirma que a decisão é mera admissibilidade processual, sem presunção de culpa, e que as condutas não configuram crime, mas expressões políticas próprias do mandato. O processo permitirá comprovar a ausência de dolo específico ou de imputação de fato criminoso.
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