- Lula sancionou, nesta terça-feira, o PL antifacção com vetos, criando o marco legal de combate ao crime organizado e estabelecendo o tipo penal de “domínio social estruturado” com pena de 20 a 40 anos.
- O presidente defendeu trechos criticados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, como medidas que visam responsabilizar familiares de criminosos, e o cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória.
- O Ministério da Justiça criticou, durante a tramitação, a extinção do auxílio-reclusão e a suspensão do título de eleitor, afirmando que essas mudanças são inconstitucionais e prejudicam famílias.
- O governo confirmou que apresentará, em breve, um decreto para o enfrentamento ao crime organizado, envolvendo após consultoria com o Congresso.
- Lula vetou mudanças na destinação de bens apreendidos e a equiparação de infratores a organizações criminosas, decisão justificada por possíveis impactos inconstitucionais e de criminalização de protestos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto de lei que cria o marco legal de combate ao crime organizado, conhecido como PL antifacção, com vetos a trechos considerados inconstitucionais pela área técnica do governo. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com o texto aprovado pela Câmara e revisado pelo Senado.
Lula defendeu o conteúdo do PL antifacção aproado pela Câmara, destacando trechos que foram alvo de críticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as mudanças, a pasta apontou problemas com a extinção do auxílio-reclusão e com o cancelamento do título eleitoral em prisão provisória, que o presidente manteve na lei sancionada.
O Ministério da Justiça já havia apresentado ao relator no Senado sugestões de alterações. O MJSP apontou impactos constitucionais e o efeito sobre famílias vulneráveis, afirmando que medidas assim não atingem o criminoso, mas apenas dependentes.
O que muda com o marco legal
A lei sancionada prevê o tipo penal de domínio social estruturado, com 11 condutas como domínio de cidades, novo cangaço e ataques a serviços públicos. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão. Em paralelo, o governo anunciou que apresentará um decreto para o enfrentamento ao crime organizado.
Vetoes e debates técnicos
Durante a cerimônia, o ministro da Justiça, Wellington Lima, destacou o diálogo com o Congresso e a necessidade de incorporar contribuições parlamentares. O veto manteve o cancelamento do título em prisão provisória e a extinção do auxílio-reclusão, princípios contestados pelo MJSP.
A bancada técnica do MJSP havia considerado inconstitucionais algumas alterações, ressaltando impactos sociais de cortes de benefícios a dependentes. O governo justificou que a receita de perdimento pertence à União, e não a estados, tornando inviável a mudança de destinação.
Repercussões administrativas
O veto à mudança na destinação de bens apreendidos impede que parte dos recursos siga a fundos estaduais. A proposta atual previa metade para o Fundo Nacional de Segurança Pública e metade para fundos estaduais, o que foi considerado inconstitucional pelo governo.
Além disso, o presidente vetou a previsão de enquadrar infratores que não integrem comprovadamente organizações criminosas. A avaliação técnica aponta risco de criminalizar protestos e movimentos sociais, o que motivou o veto.
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