- Macau aprovou por unanimidade um projeto de lei que permite que julgamentos ocorram a portas fechadas quando isso for necessário para a segurança nacional.
- Juízes podem encaminhar casos ao Comitê de Salvaguarda da Segurança Nacional se houver risco à segurança durante audiência pública.
- O comitê tem autoridade final para decidir se o assunto envolve segurança nacional e pode determinar sessões fechadas; as decisões não podem ser contestadas nem revistas judicialmente.
- a lei entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário Official de Macau.
- O contexto histórico inclui uma lei de segurança desde 2009, endurecida em 2023; em julho passado, Au Kam San foi preso por suposta cooptação com forças estrangeiras para colocar em risco a segurança nacional; grupos de direitos pedem libertação.
O Legislativo de Macau aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que permite que trâmites judiciais ocorram a portas fechadas quando houver risco à segurança nacional. A medida passa a valer após a publicação no diário oficial de Macau.
O texto estabelece que juízes devem encaminhar casos ao Comité de Salvaguarda da Segurança Nacional caso a audiência pública possa comprometer a segurança do Estado. Esse comitê decide, de forma final, se a matéria envolve segurança.
O comitê tem autoridade para determinar o sigilo das sessões, cabendo ao colegiado ordenar a realização de audiências sem presença de público. As decisões não estão sujeitas a recurso ou revisão judiciária.
A lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, conforme anunciado pelo governo de Macau. O objetivo oficial é fortalecer a atuação do governo local em segurança, conforme o discurso oficial.
Historicamente, Macau aprovou a primeira lei de segurança em 2009 e as atualizações em 2023. Na última década, surgiram casos de detenção sob esse marco legal, incluindo ocorrências de 2023 e operações subsequentes.
Especialistas e organizações de direitos humanos pedem equilíbrio entre segurança e liberdades civis, ressaltando a importância de salvaguardas processuais e transparência, mesmo diante de medidas de exceção.
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