- O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta o ECA Digital; a vigência começou em 17 de março, e as regulamentações específicas ficarão a cargo da ANPD.
- A ANPD será a agência reguladora responsável pelas diretrizes, e o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente ficará dentro da Polícia Federal.
- Contas de menores de 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal; o método de verificação de idade ainda não foi definido.
- É vedada a coleta de dados de crianças para fins comerciais; não haverá autodeclaração de idade, com mecanismos confiáveis de verificação; conteúdos proibidos para menores de 18 anos incluem armas, álcool, jogos de azar, conteúdo pornográfico, entre outros.
- Plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 devem apresentar relatórios semestrais; conteúdos que violem direitos devem ser removidos; caixas de recompensa são proibidas para menores de 18; as empresas precisam ter representante legal no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta o ECA Digital, recém‑vigente. A norma entra em vigor desde terça e institui diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais. Especialistas veem o conjunto como marco da proteção online no país.
O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, mas impõe regras para plataformas, jogos e apps. A pressão para a regulamentação aumentou após um vídeo denunciando exploração de menores ganhar ampla repercussão nas redes.
A iniciativa surgiu depois que o influenciador Felca expôs perfis que exploravam crianças na internet. O caso motivou a tramitação acelerada de um projeto antigo, que passou pelas duas casas do Congresso em apenas 15 dias, conforme especialistas.
Nesta quarta, além do decreto do ECA Digital, Lula assinou medidas que institucionalizam a ANPD e criam o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, vinculado à Polícia Federal. Regulamentação específica fica a cargo da ANPD.
Estrutura regulatória e cronograma
- As plataformas devem vincular contas de menores de 16 anos a um responsável legal. Ainda não está definido como será esse vínculo formalizado.
- Em conteúdos inadequados para menores, caberá à plataforma adotar medidas para sinalizar a inadequação e suspender contas que infrinjam a idade mínima.
- Proibição de uso de dados de crianças para fins comerciais; vedação de monetização de conteúdos que objetifiquem ou sexualizem menores.
- Remoção de conteúdos que infrinjam direitos, com comunicação às autoridades nacionais e internacionais. A Polícia Federal vai sistematizar denúncias recebidas.
- Regulamentação sobre acesso: serviços com potencial de alcance infantil devem cumprir as regras do ECA Digital, não apenas plataformas voltadas a jovens.
- Relatórios semestrais de transparência serão exigidos de provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos.
- Empresas que atuam no Brasil devem manter representante legal no país para receber notificações e citações.
- Loot boxes ou caixas de recompensa passam a ser proibidas para menores de 18 anos, pelas similaridades com jogos de azar.
Observações sobre implementação
As regras entram em vigor já, porém a operação completa depende de regulamentação detalhada pela ANPD. A agência deve divulgar um cronograma com diretrizes específicas para cada ponto.
Especialistas ponderam que ainda há lacunas sobre a operacionalização, como os mecanismos de verificação de idade e a forma de vinculação de contas. A ANPD deverá ampliar os marcos regulatórios nos próximos meses.
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