- A Lei Felca, ou ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026, obrigando plataformas a verificar idade, remover conteúdo impróprio, adotar controle parental e reportar incidentes, com multas por descumprimento.
- As empresas devem adotar verificação de idade mais robusta do que a autodeclaração, além de controles para impedir acesso a conteúdos inadequados; menores de 16 anos só podem ter conta em redes sociais vinculados a um responsável.
- Está proibida a venda de loot boxes para crianças e adolescentes; plataformas com jogos precisam oferecer denúncias, desabilitar conversas e oferecer canais de apoio e programas educativos; publicidade direcionada a menores é restrita.
- Punições vão desde multas de até 10% da receita para grandes empresas até até mil reais por usuário cadastrado para empresas sem faturamento, com teto de 50 milhões de reais; empresas com mais de um milhão de usuários menores devem enviar relatórios semestrais à ANPD.
- Ainda depende de regulamentação do Poder Executivo; houve criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente e a ANPD ficará responsável pela fiscalização; o Brasil participa de um movimento global de proteção a menores online.
A Lei Felca, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor para orientar plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes. Ela determina remoção de conteúdo impróprio, controle parental e verificação de idade, com sanções para descumprimento.
A norma resulta de um Projeto de Lei de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira. A sanção ocorreu em setembro do mesmo ano e a vigência começou em 17 de março de 2026, após prazo de adaptação de seis meses.
As plataformas precisam eliminar conteúdo que explore crianças, reportar as ocorrências às autoridades e adotar controle parental mais robusto. Menores de 16 anos só podem ter contas vinculadas a um responsável.
Verificação de idade e proteção de dados
O ECA Digital exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, reduzindo a autodeclaração. Soluções discutidas incluem envio de documentos, com uso restrito aos fins de comprovação etária e respeitando a LGPD.
Para produtos acessíveis a crianças, a lei prevê arquitetura de produto mais segura desde o design, com sinalização de idade via API e dados minimizados. A verificação deve ocorrer a cada acesso a conteúdos inadequados.
Conteúdo proibido e publicidade voltada a menores
A norma proíbe a venda de loot boxes para público infantojuvenil e exige sistemas de denúncia e de bloqueio de conversas em plataformas com interação entre jogadores. Publicidade dirigida a menores deve ser reduzida e não pode usar dados de crianças para perfis.
A monetização de conteúdos que sexualizam menores é proibida, assim como a exigência de alvará prévio para conteúdos produzidos por menores. Conteúdos educativos não sofrem restrições adicionais.
Fiscalização e sanções
As penalidades incluem multas, suspensão ou proibição de operação no Brasil. Para empresas com receita, as multas podem chegar a 10% do faturamento; para empresas sem faturamento, podem atingir até mil reais por usuário, com teto de 50 milhões.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores devem apresentar relatórios semestrais à ANPD. O cumprimento varia conforme porte, número de usuários e grau de interferência na gestão de conteúdo.
Implementação e cenário regulatório
Muitas exigências dependem de regulamentação adicional para virar prática. O governo trabalha para definir requisitos mínimos de transparência, segurança e supervisão parental, bem como critérios de acesso a dados por pesquisadores e jornalistas.
Um centro nacional de proteção a crianças já foi criado, ligado à Polícia Federal, para receber denúncias. A ANPD é o órgão regulador responsável pela fiscalização. A implementação completa ainda demanda ajustes técnicos e legais.
Panorama global e impactos
Brasil integra um movimento internacional de regulação de plataformas voltadas a menores. Reino Unido, UE e Austrália já têm regras emergentes, as quais influenciam a adoção de padrões no Brasil. As medidas brasileiras são, em geral, preventivas e amplas, alcançando lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços digitais.
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