- O ministro Cristiano Zanin, relator, votou pela condenação de Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa por corrupção em esquema com emendas parlamentares no interior do Maranhão.
- O julgamento ocorre na Segunda Turma do STF, com os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino ainda previstos; são quatro ministros na turma, e são necessários pelo menos três votos para condenação.
- Zanin votou pela absolvição dos réus do crime de organização criminosa, dizendo que ainda não há fatos suficientes para configurá-lo neste episódio.
- A defesa sustenta que as verbas citadas não seriam emendas parlamentares e aponta irregularidades ligadas a recursos de RP-2, incluindo um repasse de R$ 1,6 milhão a município do interior.
- A Procuradoria-Geral da República requereu a condenação por corrupção e formação de organização criminosa; investigações indicam que verbas RP-2 eram negociadas entre governo e parlamentares como se fossem emendas.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou nesta terça para condenar três deputados do PL por corrupção em desvio de verbas de emendas para o interior do Maranhão. O caso envolve Josimar Maranhãozinho (MA), Pastor Gil (MA) e Bosco Costa (SE) em um esquema relacionado a emendas parlamentares.
Zanin foi o relator do caso e abriu o julgamento: ainda precisam votar Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Com quatro ministros na Segunda Turma, é necessária maioria de pelo menos três votos para condenação. Um empate resulta em absolvição.
O voto de Zanin não condena por organização criminosa. O ministro entende que não há fatos suficientes para esse crime no episódio em análise. Ele destacou que ainda há investigações da PF sobre alguns denunciados e que a responsabilização pode ocorrer em outras frentes.
Este julgamento representa o primeiro envolvendo desvios de emendas desde a divulgação do orçamento secreto. Em meio à crise institucional, o STF sinaliza ao Congresso como deve lidar com fraudes em emendas, que transportam verbas indicadas pelos parlamentares no orçamento da União.
O que se discute é a natureza das verbas. A Procuradoria-Geral da República aponta participação dos réus em um esquema que teria recebido retorno de cerca de 25% dos valores repassados a São José do Ribamar (MA). Defesas alegam que, em parte, recursos não seriam emendas, e que não havia relação de proximidade suficiente para enquadrar organização criminosa.
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