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Gilmar Mendes autoriza Leila Pereira a não comparecer à CPMI do INSS

Gilmar Mendes concede habeas corpus a Leila Pereira, isentando-a de comparecer à CPMI do INSS por possível desvio de finalidade

A empresária Leila Pereira, presidenta do Palmeiras e dona da Crefisa. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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  • Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para que Leila Pereira não seja obrigada a comparecer à CPMI do INSS.
  • A oitiva, na condição de testemunha, está marcada para esta quarta-feira.
  • É a terceira tentativa da CPMI de ouvir a empresária, após duas ausências justificadas.
  • A defesa argumentou que a convocação não tem relação com o objeto da investigação e pode exigir que ela seja investigada.
  • O ministro afirmou que há indicativo de desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela CPMI, e destacou a necessidade de respeitar direitos.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu nesta terça-feira um habeas corpus para impedir que Leila Pereira seja obrigada a comparecer à CPMI do INSS como testemunha. A oitiva está marcada para esta quarta-feira, 18, conforme agenda da comissão.

A defesa afirmou que a convocação não guarda relação com o objeto de investigação da CPMI nem com apurações da PF ou da CGU. Também alegam que, formalmente chamada como testemunha, Leila poderia ser informada como possível investigada.

Gilmar Mendes verificou a possibilidade de desvio de finalidade e extrapolação do objeto da CPMI, ao analisar o caso de forma de ofício. O ministro destacou que a constitucionalidade dos poderes das comissões depende do alinhamento com os fatos que deram origem à instalação da CPMI.

Contexto jurídico e próximos passos

O decano ressaltou a relevância das razões apresentadas no ato de convocação, indicando que eventual apuração dependeria da ampliação prévia do objeto investigativo da CPMI do INSS. O caso segue sem novas definições sobre quando ou se a oitiva ocorrerá, mantendo Leila Pereira fora da lista de depor nesta rodada.

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