- Gilmar Mendes concedeu habeas corpus para que Leila Pereira não seja obrigada a comparecer à CPMI do INSS.
- A oitiva, na condição de testemunha, está marcada para esta quarta-feira.
- É a terceira tentativa da CPMI de ouvir a empresária, após duas ausências justificadas.
- A defesa argumentou que a convocação não tem relação com o objeto da investigação e pode exigir que ela seja investigada.
- O ministro afirmou que há indicativo de desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela CPMI, e destacou a necessidade de respeitar direitos.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu nesta terça-feira um habeas corpus para impedir que Leila Pereira seja obrigada a comparecer à CPMI do INSS como testemunha. A oitiva está marcada para esta quarta-feira, 18, conforme agenda da comissão.
A defesa afirmou que a convocação não guarda relação com o objeto de investigação da CPMI nem com apurações da PF ou da CGU. Também alegam que, formalmente chamada como testemunha, Leila poderia ser informada como possível investigada.
Gilmar Mendes verificou a possibilidade de desvio de finalidade e extrapolação do objeto da CPMI, ao analisar o caso de forma de ofício. O ministro destacou que a constitucionalidade dos poderes das comissões depende do alinhamento com os fatos que deram origem à instalação da CPMI.
Contexto jurídico e próximos passos
O decano ressaltou a relevância das razões apresentadas no ato de convocação, indicando que eventual apuração dependeria da ampliação prévia do objeto investigativo da CPMI do INSS. O caso segue sem novas definições sobre quando ou se a oitiva ocorrerá, mantendo Leila Pereira fora da lista de depor nesta rodada.
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