- O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela Quinta Turma, trancou a ação penal contra o jornalista Breno Altman no caso envolvendo publicações sobre Israel e Hamas.
- A denúncia do Ministério Público Federal o acusava de racismo, incitar crime e fazer apologia de crime com base em postagens, especialmente de 7 de outubro de 2023.
- O TRF-3 afastou a imputação de racismo e manteve a decisão que interrompeu a audiência preliminar, encerrando o processo sem avanço.
- O relator, desembargador Ali Mazloum, entendeu que as mensagens de Altman configuram liberdade de expressão política, não comprovando animus incitandi ou animus laudandi.
- Mazloum destacou que defender politicamente a causa palestina ou classificar o Hamas como resistência não é crime no Brasil, ressaltando que o Hamas não está na lista oficial de organizações terroristas. Cabe recurso aos tribunais superiores.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu trancar, por unanimidade, uma ação penal em São Paulo contra o jornalista Breno Altman. A denúncia do Ministério Público Federal o acusava de racismo e incitar o crime, com base em publicações nas redes sociais, especialmente de 7 de outubro de 2023, dia de ataque do Hamas em Israel.
Segundo o MPF, Altman defendia que não há conflito entre Israel e palestinos, caracterizando a resistência como legítima e associando o Hamas a uma resistência palestina contra o Estado de Israel. A acusação também o responsabilizava por incentivar atos criminosos e fazer apologia de crime.
Em outubro de 2025, a Justiça paulista acolheu parcialmente a denúncia, afastando apenas a imputação de racismo e marcando audiência preliminar para novembro. O TRF-3, após liminar, suspendeu a audiência e, nesta terça-feira, decidiu pelo encerramento do processo.
Os advogados de Altman, Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, disseram a CartaCapital que a decisão reconhece a liberdade jornalística e de expressão, ainda que o tema seja polêmico. Eles reforçam que a opinião sobre o tema não configura crime.
O relator do habeas corpus no TRF-3, desembargador Ali Mazloum, entendeu que as falas de Altman configuram liberdade de expressão política sobre um conflito internacional. Não houve evidência suficiente de intenção de incitar crimes ou glorificar criminosos.
Mazloum afirmou que defender politicamente a causa palestina ou classificar o Hamas como grupo de resistência não é crime no Brasil. O Hamas não consta como organização terrorista na lista oficial brasileira, conforme a visão da ONU, segundo o magistrado.
O relator apontou que a persecução penal careceu de lastro probatório e pode gerar constrangimento ilegal, além de violar o devido processo legal e a dignidade do jornalista. O caso permanece sob análise de recursos aos tribunais superiores.
Em resumo, o TRF-3 decidiu encerrar o processo contra Altman, mantendo o foco na liberdade de expressão em debates sobre o Israel x Hamas. O Ministério Público pode recorrer, mas, pelo momento, não há prosseguimento penal.
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