- CPIs são instrumentos do Legislativo com poderes de investigação, mas não podem ordenar prisões ou interceptações sem autorização da Justiça; atos podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal.
•
- A criação depende de fato determinado, prazo e assinatura de pelo menos um terço dos integrantes; o STF entende que é direito da minoria e não é obrigatório votação no plenário, mas pode limitar o número de CPIs em funcionamento.
•
- Podem investigar temas de interesse público dentro das atribuições do Congresso, mas não atos do Poder Judiciário; podem colaborar com polícia e Ministério Público com autorização judicial.
•
- Não processam nem condenam; podem encaminhar relatório com indícios ao Ministério Público, que é quem pode apresentar acusações na Justiça, que é responsabilidade do Judiciário.
•
- Podem exigir quebras de sigilo (bancário, fiscal, telefônico, telemático, dados) desde que justificadas; podem convocar ministros e autoridades, mas não presidente nem governadores; depoentes têm direito ao silêncio ou à assistência de advogado, conforme o caso, e, ao fim, é produzido um relatório com sugestões de indiciamento ao MP/AGU para providências.
As CPIs são instrumentos previstos pela Constituição para fiscalizar atos do Poder Público. Podem atuar com poderes de investigação, sob controle constitucional. Atos podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal.
Na prática, as CPIs reúnem fatos determinados, definem prazos e requerimentos assinados por ao menos um terço dos membros. A criação não depende de votação no plenário, mas o STF pode limitar o número de CPIs em funcionamento.
A atuação das comissões não substitui a polícia, o Ministério Público ou a Justiça. Elas investigam fatos públicos, não atos do Poder Judiciário, e podem compartilhar informações mediante autorização judicial.
O que é uma CPI
A comissão parlamentar de inquérito fiscaliza atos do Poder Público, em especial temas de interesse público. Pode ser criada pela Câmara, Senado, Congresso, assembleias estaduais e câmaras municipais, desde que preenchidos requisitos como fato determinado, prazo e assinatura de um terço.
O STF entende que a criação é direito da minoria, desde que as exigências sejam atendidas. Não há necessidade de votação no plenário para a instalação, mas pode haver limitação de número de CPIs em operação.
Como funciona a investigação e os poderes
CPIs podem investigar temas relevantes para o Congresso, sem extrapolar os fatos descritos no requerimento. A atuação é autônoma mesmo com apurações paralelas pela polícia ou pelo MP.
Não cabem a CPIs julgar atos do Judiciário. Ao final, podem sugerir indiciamentos ao MP, que decide sobre acusação. Processos judiciais permanecem sob a Justiça.
Prisões, depoimentos e sigilo
CPIs podem prender em flagrante, caso haja crime, mas não decretam prisões preventivas. Depoimentos podem ser obrigatórios para convocados, facultativos para convidados.
Cidadãos podem depor como testemunhas ou investigados, com garantias legais, incluindo direito ao silêncio e assistência jurídica. Sigilos podem ser quebrados, mediante fundamentação, com limites legais.
Sigilos e sigilos especiais
Quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático podem ocorrer, com justificativa e delimitação de dados. Medidas restritivas como busca e interceptação dependem de ordem judicial e podem ser revistas pelo STF.
Ao fim dos trabalhos, as CPIs elaboram um relatório com apurações e sugestões de indiciamento ao MP. Processos criminais seguem sob a competência do Poder Judiciário.
Entre na conversa da comunidade