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Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

Projeto avança para plenário; libera venda de spray de pimenta a mulheres acima de 16 anos mediante documento, em estabelecimentos autorizados

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  • A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que autoriza a venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos.
  • A proposta, de João Silva (PSD), teve apoio unânime na comissão especial e será discutida no plenário.
  • O spray poderá ser adquirido mediante apresentação de documento de identidade e vendido em estabelecimentos autorizados, como lojas de conveniência e farmácias.
  • O objetivo é oferecer defesa rápida e de baixo custo em situações de perigo iminente, contribuindo para a prevenção da violência contra a mulher.
  • Caso seja aprovado no plenário, o texto seguirá para sanção presidencial e regulamentação pelos órgãos competentes.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que permite a venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos. A votação ocorreu na comissão especial, com aprovação por unanimidade, e o texto segue para análise no plenário. A proposta pretende ampliar o acesso a dispositivos de defesa pessoal.

O projeto, de autoria do deputado João Silva (PSD), prevê que o spray de pimenta seja adquirido por mulheres com 16 anos ou mais mediante apresentação de documento de identidade. A venda deve ocorrer apenas em estabelecimentos comerciais autorizados, como lojas de conveniência e farmácias.

A medida visa oferecer uma ferramenta de defesa rápida e de baixo custo, potencialmente útil em situações de perigo iminente. A proposta surge em meio a debates sobre segurança feminina e a busca por opções de proteção mais acessíveis.

Plenário e próximos passos

Caso o plenário aprove o texto, a matéria seguirá para sanção presidencial e posterior regulamentação pelos órgãos competentes. A discussão em torno da medida ocorre numa conjuntura de maior atenção pública à proteção de mulheres.

A expectativa é de que a votação no plenário ocorra em sessão futura, com continuidade do tema na agenda legislativa. O projeto não altera demais regras existentes sobre porte ou uso de dispositivos de defesa.

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