- O Tribunal Superior Eleitoral retoma o julgamento de recursos que podem cassar o mandato e tornar inelegível o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o de Roraima, Antonio Denarium.
- Uma eventual condenação antes do registro de candidatura pode impedir a participação de ambos na disputa ao Senado em 2026.
- Denarium está com o caso no TSE há quase dois anos; o último pedido de vista foi encerrado em 11 de janeiro e ainda não entrou na pauta.
- A Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade são verificadas no momento do registro da candidatura, e decisões de órgãos colegiados já podem gerar inelegibilidade.
- Caso o julgamento de Castro não termine antes do pedido de registro, os recursos pendentes não devem afetar sua elegibilidade; ele já havia sido absolvido no tribunal regional eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira, 10, o julgamento de recursos que podem cassar o mandato de Cláudio Castro (PL) e torná-lo inelegível. O processo envolve acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Castro é governador do Rio de Janeiro; Denarium é governador de Roraima. A eventual condenação pode impedir a participação dos dois no pleito de 2026.
Os casos devem ser analisados pela Justiça Eleitoral, com decisão de órgão colegiado que pode antecipar efeitos sobre a elegibilidade. A análise ocorre em meio a disputas sobre o registro de candidatura ao Senado, com Castro já anunciado como pré-candidato pelo PL e Denarium também buscando espaço na mesma disputa.
Castro foi anunciado como pré-candidato ao Senado pelo PL em 24 de fevereiro. O governador já informou que deixará o governo em abril para concorrer. Denarium, por sua vez, lançou-se como pré-candidato ao Senado em outubro de 2025, com o vice-governador Edilson Damião na mira de disputar o governo de RR.
Contexto do processo
O caso de Denarium está no tribunal há quase dois anos, com o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro. Ainda não houve inclusão na pauta para a retomada do julgamento. A defesa do governador alega que a inelegibilidade depende de decisão de órgão colegiado, não de trânsito em julgado.
Aspectos legais em jogo
De acordo com a Lei das Inelegibilidades, decisões de TREs podem produzir efeitos antes do trânsito em julgado. A interpretação pode evitar que novos desdobramentos alterem a inelegibilidade após a diplomação. Especialistas destacam que a verificação ocorre no registro da candidatura.
Cenário para 2026
Se a decisão do TSE sair após o registro de candidatura, ainda pode haver efeitos sobre a elegibilidade futura. Juristas apontam que uma condenação depois do registro não invalida imediatamente a eleição, dependendo do momento da decisão e das medidas cabíveis.
Entre na conversa da comunidade