- Em caso de cassação da chapa de Cláudio Castro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) pode assumir o governo, conforme a Constituição estadual e norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em fevereiro.
- O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi suspenso e deve retornar em 24 de março; Castro é acusado de abuso de poder político e econômico, com a ministra Isabel Galotti já votando pela condenação.
- Se houver posse do TJRJ, o presidente do tribunal é o próximo na linha de sucessão, atrás do vice-governador e do presidente da Alerj, nessa ordem.
- Caso quem assuma não seja o vice-governador, a Constituição prevê eleição indireta em até 30 dias após a vacância; a votação ocorrerá 48 horas após o estado ficar sem governador e sem vice.
- A linha sucessória atual aponta que não há vice-governador desde maio; o presidente interino da Alerj é Guilherme Delaroli, e o presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, é citado como próximo apto a assumir.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode cassar a chapa que reelegeu Cláudio Castro (PL) para o governo do Rio em 2022. Caso isso ocorra, a linha sucessória prevista na Constituição fluminense pode levar o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) ao Palácio Guanabara, em função da disponibilidade de cada ocupante.
O julgamento no TSE foi suspenso hoje após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e deve retornar em 24 de março. Castro é acusado de abuso de poder político e econômico, e uma série de reportagens do UOL revelou supostos cargos secretos ligados ao esquema. A ministra Isabel Galotti já votou pela condenação.
Linha de sucessão em caso de afastamento
A Constituição do Rio estabelece que, na ausência do governador, assume o cargo, nesta ordem, o vice-governador, o presidente da Alerj e o presidente do TJRJ. Se quem assumir não for o vice, há previsão de eleição indireta em até 30 dias, com votos abertos e candidatos indicados pelos partidos.
Regra da eleição indireta e prazos
Um projeto aprovado pela Alerj em fevereiro regulamentou a eleição indireta. O pleito ocorre 48 horas após o estado ficar sem governador e vice e é realizado em 30 dias, sem propaganda eleitoral. O voto é aberto e os candidatos devem apresentar um projeto de governo aos deputados.
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