- O projeto de lei 5811/2025 amplia a licença-paternidade para 20 dias e foi aprovado no Senado, ainda dependente da sanção presidencial.
- A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e permite dividir o período da licença.
- A vigência será gradual: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano.
- O objetivo é ampliar a participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados e assegurar estabilidade no emprego durante a licença.
- O texto tramita há 19 anos; foi apresentado por Patrícia Saboya em 2007 e relatado por Ana Paula Lobato, com aprovação na Câmara em novembro do ano passado, sob relatório de Pedro Campos.
O Senado aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei 5811/2025, que amplia a licença-paternidade para 20 dias. A proposta depende agora da sanção presidencial para virar lei. O texto tramita no Congresso Nacional há 19 anos.
A iniciativa foi apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya em 2007 e teve relatório da senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão. O objetivo é equiparar a proteção da paternidade à da maternidade e ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos.
Entre as principais mudanças, o projeto prevê o salário-paternidade como benefício previdenciário. A licença pode ser dividida, e o início do período ocorre de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano.
A justificativa está na maior participação masculina nos cuidados com crianças recém-nascidas ou adotadas. Além disso, a medida busca conferir estabilidade no emprego durante a licença e após o retorno ao trabalho.
O texto também é visto como incentivo à igualdade de gênero no ambiente de trabalho, reconhecendo o papel do pai na criação. O assunto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.
Na ocasião, o relator da Câmara, Pedro Campos (PSB-PE), afirmou que nenhum direito é mais fundamental que o de nascer cercado de cuidado, lembrando debates desde a Constituição de 1988.
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