- O ministro Flávio Dino, do Supremo, suspendeu as quebras de sigilos aprovadas em bloco pela CPMI do INSS, incluindo o sigilo fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
- Dino afirmou que a votação em bloco foi “olhômetro” e que cabe ao presidente da CPMI contar os votos para aprovar o requerimento.
- A decisão determina que a CPMI do INSS precise votar novamente as quebras de sigilo, desta vez de forma individual.
- A decisão ressalta que, sem o devido processo legal, as autoridades administrativas não poderão cumprir a deliberação da CPMI; o Senado já havia referendado a decisão anterior sobre Lulinha.
- Nesta quarta-feira, Dino já havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha; os demais alvos recorreram do ato.
O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu nesta quinta-feira as quebras de sigilos aprovadas em bloco pela CPMI do INSS. A decisão envolve a quebra do sigilo fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação ocorre no contexto de apuração sobre irregularidades no INSS.
Dino sustentou que o colegiado não pode autorizar quebras de sigilo de empresas e pessoas com base em deliberações simbólicas. A votação em bloco foi criticada por ser definida, segundo ele, por um número de votos que não respeita o devido processo legal. A decisão impõe nova deliberação, agora de forma individual.
Com o novo curso, a CPMI do INSS deverá reenviar as quebras de sigilo para apreciação caso deseje retomar as ações. A ordem vale para todos alcançados pela votação questionada, segundo a nota do gabinete do ministro. O caso já tinha sido alvo de contestação também pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após anulação de parte da votação.
Nesta semana, Dino também havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, associada a Lulinha. Os demais investigados apresentaram recursos ao ministro, que determinou que as análises ocorram de forma individual e obedecendo o trâmite processual.
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