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Alcolumbre mantém a quebra de sigilos de Lulinha pela CPMI do INSS

Alcolumbre mantém decisão sobre sigilos de Lulinha após parecer do Senado; governo dizia ter maioria maior, mas quórum refuta alegações

Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP). Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, negou nesta terça-feira, dia três, pedido para anular a decisão da CPMI do INSS de quebrar sigilos bancário e fiscal de Fábio Lula da Silva, o Lulinha.
  • Governistas afirmavam que o número de votos contrários à quebra seria maior que o registrado: quatorze contra sete.
  • Alcolumbre disse ter recebido parecer da Advocacia do Senado e rejeitou a demanda, dizendo que não há evidência de violação de normas regimentais ou constitucionais.
  • O presidente do Congresso alegou que o registro de presença foi atestado pela Advocacia e pela Secretaria-Geral da Mesa, e que o quórum no momento era de trinta e um parlamentares.
  • O grupo governista chegou a apresentar fotos para sustentar irregularidades na sessão, descrevendo a votação como eivada de vício.

Davi Alcolumbre (União-AP) negou nesta terça-feira 3 um pedido de anulação da decisão da CPMI do INSS de quebrar sigilos bancário e fiscal de Fábio Lula da Silva, o Lulinha. A análise foi baseada no parecer da Advocacia do Senado.

Governistas alegaram irregularidades na votação e apresentaram relatório com fotos para embasar o argumento de vício no processo. A linha de defesa sustenta que houve falhas no registro de presenças e na contagem de votos.

Segundo a base, 14 parlamentares teriam se posicionado contra o grupo de requerimentos, números superiores aos registrados pela presidência. O quórum no momento, porém, seria de 31 parlamentares, conforme o presidente da Casa.

Alcolumbre afirmou que não houve violação quantificável de normas regimentais ou constitucionais, conforme parecer da Advocacia. Alega ainda que o registro de presença foi devidamente atestado pela Advocacia e pela Secretaria-Geral da Mesa.

O presidente do Congresso Nacional considerou que os 14 votos não configuram maioria suficiente para anular a decisão. O episódio mantém-se sob debate sobre legalidade e impactos institucionais, sem conclusão sobre a validade dos atos aprovados pela CPMI.

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