- Três dias antes da invasão de Brasília em 8 de janeiro de 2023, um advogado pediu habeas corpus preventivo ao Superior Tribunal Militar para militares da ativa e da reserva participarem de atos públicos a favor de um “movimento político-militar”.
- O objetivo era proteger militares que cobrassem o alto comando das Forças Armadas, argumentando omissão dos chefes militares diante de uma suposta ilegalidade associada à eleição de Lula.
- O habeas corpus foi negado em 9 de janeiro de 2023 pelo ministro civil Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que afirmou que o pedido poderia violar a liberdade de militares em situações de indisciplina ou insubordinação.
- Dois dias depois, o mesmo advogado recorreu em agravo, sustentando insatisfação entre oficiais da ativa e da reserva e alegando omissão da cúpula militar em relação ao sistema de votação, para justificar o movimento.
- O STM, ao rejeitar o agravo, classificou a narrativa como afrontosa e ressaltou que participação de militares em movimentos políticos comprometeria hierarquia e disciplina das Forças Armadas; o Ministério Público Militar foi contrário ao agravo, considerando o pedido anti-democrático.
Movimento jurídico antes do 8 de janeiro
Três dias antes da invasão a Brasília, um advogado pediu ao Superior Tribunal Militar um habeas corpus preventivo para militares da ativa e da reserva que participassem de atos públicos destinados a cobrar o alto comando das Forças Armadas. O objetivo era permitir participação em um suposto movimento político-militar contra a omissão das chefias.
O pedido descrevia a ideia de um movimento que contestaria decisões dos poderes constitucionais, sugerindo uso de mecanismos que garantissem direitos, mas condicionava isso a condutas que, segundo a ideia apresentada, poderiam colocar em risco a ordem constitucional e a disciplina militar.
A peça jurídica foi apresentada por Carlos Alexandre Klomfahs, conhecido por defender posições polêmicas. A ação apontava omissões de comandantes regionais da 2ª, 3ª, 10ª e 12ª regiões, além do Comando Militar do Nordeste, envolvendo a situação de segurança institucional.
Decisão inicial do STM
No dia 9 de janeiro de 2023, a ministra que então atuava no STM negou o habeas corpus. A defesa foi classificada pela corte como inadequada para justificar a suspensão de direitos de militares, diante do risco de desrespeito à hierarquia e à disciplina.
A decisão destacou que a liberdade dos militares não poderia ser usada para viabilizar ações que potencialmente configurassem insubordinação ou crimes militares, especialmente em contexto de movimentos de natureza política.
Dois dias depois, Klomfahs apresentou agravo, sustentando que oficiais da ativa e da reserva, além de entidades militares, demonstravam descontentamento dentro da caserna. O recurso alegava ainda que a cúpula teria se omitido diante de questionamentos sobre o sistema eletrônico de votação, o que, segundo o texto, poderia desencadear um movimento geopolítico na linha institucional.
Reação da corte e do Ministério Público Militar
Ao rejeitar o agravo, o STM manteve a avaliação de que a participação irrestrita de militares em ações políticas colocaria em risco a hierarquia. A decisão reafirmou que a narrativa apresentada continha elementos que justificavam o risco de desorganização institucional.
Antes de analisar o mérito, o STM solicitou manifestação do Ministério Público Militar, que se posicionou contra o agravo, classificando o pedido como antidemocrático. O órgão atua como vítima e parte interessada em casos envolvendo a disciplina das Forças Armadas.
Contexto mais amplo
O caso integra o conjunto de desdobramentos sobre Bolsonaro e outros militares condenados por participação em um golpe, com o STM avaliando, neste ano, a possibilidade de perda de patente e expulsão. A corte enfrenta a tarefa de definir a permanência de fardados ligados à trama golpista, em linha com a jurisprudência sobre membros das Forças Armadas.
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