- Tribunal Administrativo de Colônia decidiu, de forma provisional, que a Agência para a Proteção da Constituição deve suspender o uso da classificação da AfD como extremista de direita até que haja decisão definitiva sobre os recursos.
- A medida não julga se a AfD é extremista, apenas indica que as provas apresentadas até agora são insuficientes para caracterizar o partido inteiro como contrário à ordem democrática.
- A decisão ocorre em meio a tentativas de proibição do partido, ao fortalecimento de sua posição na oposição e a possíveis eleições regionais em setembro.
- A avaliação de maio, que classificou a AfD como extremista, aponta uma ideia de “povo” baseada em origens étnicas; porém os juízes afirmam que declarações isoladas não bastam para rotular o partido todo.
- O tribunal também examinou o uso do termo “reemigração” no programa da AfD, considerado ambíguo e não suficiente para indicar um programa de expulsões indiscriminadas.
Un tribunal de Colônia suspendeu, de forma provisória, a classificação oficial da AfD como extremista de direita. A decisão determina que a agência de proteção da constituição não deve tratar o partido como tal até haver sentença definitiva. O objetivo é evitar ações preventivas enquanto recursos tramitam.
A medida impede que a AfD seja alvo de vigilância ampliada ou possível ilegalização com base na classificação anterior. A defesa argumenta que as evidências são insuficientes para caracterizar o partido como uma ameaça fundamental à ordem constitucional. A decisão não analisa se a AfD é ou não extremista.
Para a AfD, a decisão representa alívio parcial, num momento de alta oposição parlamentar e de pressão para fortalecer o cordão sanitário político. O caso teve início após a agência classificá-la como extremista de direita em maio de 2025.
Análise do tribunal
O tribunal reconhece que há sinais de hostilidade ao liberalismo e à ordem democrática em parte do programa da AfD. Contudo, sustenta que tais elementos isolados não bastam para enquadrar o partido como extremista de forma geral. As provas apresentadas não são suficientes para uma conclusão definitiva.
Entre os pontos destacados, o uso de termos como reemigracao no programa de 2025 foi examinado. A expressão é considerada ambígua e não permite inferir um programa de expulsões em massa. Os juízes mostram cautela ao interpretar propostas políticas de forma geral.
Desdobramentos e cenário
O caso continuará em recursos até que haja decisão final sobre a classificação da AfD. Além do processo judicial, o partido permanece alvo de iniciativas morais e políticas para sua proibição, bem como de avaliações de segurança por autoridades nacionais. As implicações da decisão afetam o enfoque estratégico de campanhas eleitorais e de alianças parlamentares.
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