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PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por faltas injustificadas

PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão após PAD apurar faltas injustificadas; possibilidade de demissão e abandono de cargo

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
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  • A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro afastou preventivamente Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, até a decisão do PAD instaurado em 27 de janeiro deste ano.
  • O PAD investiga faltas injustificadas do ex-deputado, que está morando nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, após deixar o mandato.
  • A portaria que determina o afastamento foi publicada na Portaria n° 142, de 10 de fevereiro de 2026, e também fixa o prazo de cinco dias úteis para a entrega da carteira funcional e da arma.
  • Eduardo Bolsonaro é réu por coação no curso do processo, relacionado à atuação nos EUA contra autoridades brasileiras.
  • O retorno ao cargo, ordenado pela PF após a perda do mandato, não ocorreu e a situação pode caracterizar abandono de cargo.

A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro afastou preventivamente Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, do cargo de escrivão da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis. O afastamento vale até a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 27 de janeiro de 2026 para apurar faltas injustificadas.

O PAD investiga a suposta ausência do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos após a perda do mandato, em 18 de dezembro de 2025. Eduardo reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, alegando perseguição da Justiça. Em razão do afastamento, permanece afastado do cargo desde então.

A medida, publicada na Portaria nº 142, determina que o escrivão devolva carteira funcional e arma de fogo em cinco dias úteis. A PF no RJ apura o cumprimento do protocolo, com informações a serem atualizadas pela corregedoria.

Anteriormente, a Polícia Federal já havia determinado o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo após o fim do mandato, em janeiro de 2026. Contudo, o retorno não ocorreu, o que pode configurar abandono de cargo segundo a rotina administrativa da corporação.

O PAD pode resultar em demissão caso sejam confirmadas as faltas e a conduta do servidor. A PF mantém o acompanhamento do caso e não houve, até o momento, uma decisão final sobre a punição ou a continuidade do afastamento.

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