- A Câmara dos Deputados aprovou o PL Antifacção, com aumento de penas para participação em organizações criminosas ou milícias e previsão de apreensão prévia de bens em determinadas circunstâncias, sem precisar da ordem de prisão.
- O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Durante a sessão, foi rejeitado trecho que criava um imposto para financiar a área de Segurança por meio de taxação de apostas, com expectativa de arrecadar trinta bilhões.
- O projeto volta a manter o conceito de domínio social estruturado, com penas previstas de até quarenta anos, e permite prisão preventiva para crimes relacionados a facções.
- Mantêm-se regras de hediondade, forma de progressão de pena, transferência de lideranças para presídios federais e medidas de bloqueio de bens, perdimento extraordinário e intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL Antifacção nesta terça-feira 24. O texto aumenta penas para participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens em determinadas circunstâncias. O relatório foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A versão segue para sanção do presidente Lula (PT).
A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem contagem nominal de votos. Um acordo entre o PL e o Palácio do Planalto viabilizou a tramitação do projeto, que já havia recebido aval do Senado.
Durante a sessão, foi retirado trecho que criava um novo imposto para financiar a Segurança por meio da taxação de bets, com previsão de arrecadação estimada em 30 bilhões de reais.
Retorno aos conceitos centrais
O texto retoma o conceito de domínio social estruturado, para caracterizar facções como organizações que exercem controle territorial mediante violência ou grave ameaça. Penas podem chegar a 40 anos.
O relator manteve a ideia de que crimes como integrar, financiar ou comandar facções, além de manter controle territorial e suporte a ataques, justificam prisão preventiva.
Mudanças no regime de prisão e penas
No Senado, a prisão preventiva voltou a seguir apenas critérios do Código de Processo Penal, sem vínculo automático com o enquadramento no crime, conforme previsto na versão anterior.
O projeto mantém crimes hediondos, endurece regras de progressão de pena e restringe benefícios penais. Continua a transferência de lideranças para presídios federais de segurança máxima.
Medidas de controle de bens e atuação estatal
O texto reforça bloqueio e sequestro de bens, restringe uso do sistema financeiro e prevê apreensão de ativos. Também institui o perdimento extraordinário antes do trânsito em julgado.
A intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas permanece, com afastamento de sócios, auditoria financeira e possível liquidação de ativos.
Regras de repartição de ativos e dados
A repartição automática de valores apreendidos entre União e estados fica mantida quando houver atuação conjunta das forças de segurança. Derrite também mantém a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração entre sistemas federais e estaduais.
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