- O ministro André Mendonça, do STF, decidiu que Daniel Vorcaro não é obrigado a depor na CPMI do INSS.
- A decisão é sigilosa e torna facultativa a ida do banqueiro ao mix de investigações, que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
- Mendesoca seguiu entendimento de colegas do STF, citando a vedação à condução coercitiva e o direito à não autoincriminação.
- Vorcaro pode se deslocar a Brasília em voo comercial ou pela Polícia Federal, mantendo a tornozeleira eletrônica; a ida não precisa acontecer por jato particular.
- O presidente da CPMI, Carlos Viana, informou que a saída foi negociada com a defesa, com compromisso de não impetrar habeas corpus para evitar o depoimento.
O ministro André Mendonça, do STF, decidiu que Daniel Vorcaro não é obrigado a depor na CPMI do INSS. A decisão, sigilosa, foi proferida nesta quinta-feira (19). A CPMI investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O caso envolve o Banco Master, vinculado a Vorcaro.
A CPMI havia pedido o depoimento de Vorcaro para a próxima semana. Mendonça manteve entendimento de colegas do STF, vedando a condução coercitiva e assegurando o direito à não autoincriminação.
Vorcaro seria ouvido pela CPMI na próxima segunda-feira (23). O ministro negou o pedido de deslocamento em jato particular feito pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI.
Ele poderá se deslocar a Brasília em voo comercial ou em aeronave da Polícia Federal. Mantém-se a tornozeleira eletrônica, cumprimento de medidas cautelares desde a saída da prisão em novembro do ano passado.
O depoimento é visto como essencial para esclarecer o envolvimento do Banco Master no esquema de descontos a aposentadorias e pensões. Parlamentares aguardam esclarecimentos sobre as acusações.
Carlos Viana afirmou que a ida de Vorcaro à comissão foi negociada com a defesa. Segundo o acordo, os advogados não vão impetrar habeas corpus para impedir o depoimento.
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